Decreto nº 63.412/2018
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Avaré, a área que especifica.
DECRETO Nº 63.412, DE 22 DE MAIO DE 2018
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Avaré, a área que especifica.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Avaré, uma sala com aproximadamente 10,00m² (dez metros quadrados) parte das dependências do imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Avaré, localizado na Praça Romeu Bretas, nº 163, Centro, naquele Município, objeto do Decreto municipal nº 5.008 , de 08 de novembro de 2017, conforme descrita e identificada nos autos do processo SELJ-795/2017 (SG-298530/2018).
Parágrafo único. A sala de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Inspetoria Regional de Esporte e Lazer, da Secretaria Esporte, Lazer e Juventude, no município.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Carlos Renato Cardoso Pires de Camargo
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de maio de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5008/2017 de //