Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 63.413/2018

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso a título gratuito e pelo prazo de 5 (cinco) anos, do Município de Itapetininga, a área que especifica.

DECRETO Nº 63.413, DE 22 DE MAIO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso a título gratuito e pelo prazo de 5 (cinco) anos, do Município de Itapetininga, a área que especifica.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 5 (cinco) anos, do Município de Itapetininga, uma área com 20,00m² (vinte metros quadrados) parte de um imóvel de propriedade Municipal, localizado na Praça dos Três Poderes, nº 1000, Jardim Marabé, naquele Município, objeto do Decreto municipal nº 1.681 , de 05 de outubro de 2017, conforme descrita e identificada nos autos do processo GDOC-23698-513405/2017-SF (SG-327.124/2018).

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Serviço de Pronto Atendimento-SPA, da Delegacia Regional Tributária, da Secretaria da Fazenda, no município.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho

Secretário da Fazenda

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Moacir Rossetti

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de maio de 2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1681/2017 de //