Decreto nº 63.415/2018
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., imóveis necessários às obras de implantação da marginal na Rodovia do Açúcar Comendador Mário Dedini, SP- 308, entre o ...
DECRETO Nº 63.415, DE 22 DE MAIO DE 2018
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A, imóveis necessários às obras de implantação da marginal na Rodovia do Açúcar Comendador Mário Dedini, SP - 308, entre o Km 156+500m e o Km 157+000m, pista sul, Município e Comarca de Piracicaba, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 53.312 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPM00308E-156-157-221-D02/001, e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-25.350/17, necessários às obras de implantação da marginal na Rodovia do Açúcar Comendador Mário Dedini, SP-308, entre o Km 156+500m e o Km 157+000m, pista sul, Município e Comarca de Piracicaba, com área total de 576,94m² (quinhentos e setenta e seis metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - Sul - lote designado pelo setor 17 (dezessete) da quadra 296 (duzentos e noventa e seis) e lote 293 (duzentos e noventa e três), a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00308E-156-157-221-D02/001, situa-se no Km 156+940m Sul do lado direito sentido Piracicaba para Rio das Pedras, da Rodovia SP-308, Município e Comarca de Piracicaba-SP, que consta pertencer à Maria Dorotea Benato Bergamin, Caulo Benedito Bergamin e/ou outros, que começa no ponto "1" de coordenadas, N=7.480.085,818 E=233.471,735, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 342º39`34,57" e distância de 5,268m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 67º27`50,03" e distância de 0,474m; segmento 3-1, em linha reta com azimute 167º44`04,68" e distância de 5,331m, perfazendo uma área de 1,24m² (um metro quadrado, vinte e quatro decímetros quadrados);
II - área 2 - Sul - lote designado pelo setor 17 (dezessete) da quadra 296 (duzentos e noventa e seis) e lote 410 (quatrocentos e dez), a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DESPM00308E-156-157-221-D02/001, situa-se no Km 156+960m Sul do lado direito sentido Piracicaba para Rio das Pedras, da Rodovia SP-308, Município e Comarca de Piracicaba-SP, que consta pertencer à Silvana de Fatima Benato Prata, Luís Carlos Gonçalvez Prata e/ou outros, que começa no ponto "1" de coordenadas, N=7.480.091,027, E=233.470,602, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 247º27`50,03" e distância de 0,474m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 342º39`34,80" e distância de 16,078m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 67º31`41,10" e distância de 1,918m; segmento 4-1, em linha reta com azimute 167º44`02,99" e distância de 16,271m, perfazendo uma área de 19,15m² (dezenove metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
III - área 3 - Sul - lote designado pelo setor 17 (dezessete) da quadra 296 (duzentos e noventa e seis) e lote 258 (duzentos e cinquenta e oito), a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00308E-156-157-221-D02/001, situa-se no Km 156+990m Sul do lado direito sentido Piracicaba para Rio das Pedras, da Rodovia SP-308, Município e Comarca de Piracicaba, que consta pertencer à Silvana de Fatima Benato Prata, Luís Carlos Gonçalvez Prata, Cleusa Aparecida Benatto, Maria Dorotea Benato Bergamin, Regiane Tano Amancio, Pedro Rogério Tano, Renata Cristina Tano e/ou outros, que começa no ponto "1" de coordenadas, N=7.480.106,927, E= 233.467,146, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 247º31`41,10" e distância de 1,918m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 342º39`34,53" e distância de 22,466m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 347º59`18,25" e distância de 9,947m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 66º49`48,50" e distância de 3,902m; segmento 5-1, em linha reta com azimute 167º44`04,24" e distância de 32,723m, perfazendo uma área de 103,91m² (cento e três metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);
IV - área 4 - Sul - lote designado pelo setor 17 (dezessete) da quadra 296 (duzentos e noventa e seis) e lote 222 (duzentos e vinte e dois), a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00308E-156-157-221-D02/001, situa-se no Km 157+030m Sul do lado direito sentido Piracicaba para Rio das Pedras, da Rodovia SP-308, Município e Comarca de Piracicaba-SP, que consta pertencer a Pedro Rogerio Tano, Regiane Tano Amancio, Renata Cristina Tano e/ou outros, que começa no ponto "1" de coordenadas, N=7.480.138,903, E=233.460,194, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 246º49`48,50" e distância de 3,902m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 347º59`18,66" e distância de 20,068m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 345º22`46,13" e distância de 23,739m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 57º27`12,27" e distância de 5,030m; segmento 5-1, em linha reta com azimute 167º44`04,25" e distância de 44,792m, perfazendo uma área de 179,03m² (cento e setenta e nove metros quadrados e três decímetros quadrados);
V - área 5 - Sul - Lote designado pelo setor 17 (dezessete) da quadra 596 (quinhentos e noventa e seis) e lote 1100 (hum mil e cem), a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00308E-156-157-221-D02/001, situa-se no Km 157+050m Sul do lado direito sentido Piracicaba para Rio das Pedras, da Rodovia SP-308, Município e Comarca de Piracicaba-SP, que consta pertencer à Drogal Farmacêutica Ltda. e/ou outros, que começa no ponto "1" de coordenadas, N=7.480.182,672, E=233.450,678, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 237º27`12,27" e distância de 5,030m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 345º07`22,58" e distância de 15,176m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 338º30`25,24" e distância de 3,232m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 59º24`01,77" e distância de 4,500m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 155º43`47,85" e distância de 4,540m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 162º41`20,35" e distância de 8,098m; segmento 7-1, em linha reta com azimute 167º44`05,07" e distância de 5,515m, perfazendo uma área de 87,97m² (oitenta e sete metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);
VI - área 6 - Sul - lote designado pelo setor 17 (dezessete) da quadra 279 (duzentos e setenta e nove) e lote 180 (cento e oitenta), a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DESPM00308E-156-157-221-D02/001, situa-se no Km 157+090m Sul do lado direito sentido Piracicaba para Rio das Pedras, da Rodovia SP-308, Município e Comarca de Piracicaba-SP, que consta pertencer à Drogal Farmacêutica Ltda. e/ou outros, que começa no ponto "1" de coordenadas, N=7.480.199,931, E=233.445,231, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 239º24`01,77" e distância de 4,500m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 338º30`31,62" e distância de 15,730m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 329º27`19,02" e distância de 18,185m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 319º53`03,25" e distância de 19,067m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 333º33`03,08" e distância de 8,600m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 136º10`56,81" e distância de 16,225m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 141º21`55,20" e distância de 11,140m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 146º55`17,77" e distância de 14,694m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 151º30`48,04" e distância de 10,715m; segmento 10-1, em linha reta com azimute 155º43`47,77" e distância de 8,939m, perfazendo uma área de 185,64m² (cento e oitenta e cinco metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1.941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de maio de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.