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Decreto nº 63.417/2018

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária RODOVIAS DO TIETÊ S.A., os imóveis necessários às obras de implantação da marginal na Rodovia SP-308, do km 158+700m ao km 162+000m, pista sul, ...

DECRETO Nº 63.417, DE 22 DE MAIO DE 2018

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária RODOVIAS DO TIETÊ S.A, os imóveis necessários às obras de implantação da marginal na Rodovia SP-308, do km 158+700m ao km 162+000m, pista sul, Município e Comarca de Piracicaba, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 53.312 , de 08 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela RODOVIAS DO TIETÊ S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPM00308E-158.162-221-D03/001 e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-026.294/2017-SG, necessários às obras de implantação da marginal na Rodovia SP-308, do km 158+700m ao km 162+000m, pista sul, Município e Comarca de Piracicaba, com área total de 4.716,34m² (quatro mil, setecentos e dezesseis metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1, sul, localizada no km 161+720m, Rodovia SP-308, lado direito, sentido Piracicaba-Rio das Pedras, setor 13, quadra 0240, lote 1100, Bairro Jardim Abaeté, Município de Piracicaba, a ser desapropriado em parte, que consta pertencer a CBÉ-Construtora e Empreendimentos Imobiliários Ltda e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.484.703,340 e E=232.284,371, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 207º34`11,05" e distância de 17,553m; 2-3 em linha reta com azimute de 354º53`33,81" e distância de 24,516m; 3-1 em linha reta com azimute de 130º40`49,62" e distância de 13,590m, perfazendo uma área de 116,16m² (cento e dezesseis metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);

II - área 2, sul, localizada no km 161+640m, Rodovia SP-308, lado direito, sentido Piracicaba-Rio das Pedras, gleba C, setor 13, quadra 0252, lote 0384, Bairro Jardim Abaeté, Município de Piracicaba, a ser desapropriado em parte, que consta pertencer a CBÉ-Construtora e Empreendimentos Imobiliários Ltda e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.484.527,389 e E=232.362,040, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 303º26`21,55" e distância de 29,330m; 2-3 em linha reta com azimute de 336º49`54,29" e distância de 155,584m; 3-4 em linha reta com azimute de 354º53`30,45" e distância de 1,197m; 4-5 em linha reta com azimute de 27º34`11,05" e distância de 17,553m; 5-6 em linha reta com azimute 130º40`47,23" e distância de 2,312m; 6-7 em linha reta com azimute de 148º49`00,75" e distância de 9,129m; 7-8 em linha reta com azimute de 156º26`42,17" e distância de 80,948m; 8-1 em linha reta com azimute de 157º12`27,09" e distância de 100,260m, perfazendo uma área de 2.882,84 m² (dois mil, oitocentos e oitenta e dois metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);

III - área 3, sul, localizada no km 161+550m, Rodovia SP-308, lado direito, sentido Piracicaba-Rio das Pedras, setor 13, quadra 0251, lote 1000, Bairro Jardim Abaeté, Município de Piracicaba, a ser desapropriado em parte, que consta pertencer a CBÉ-Construtora e Empreendimentos Imobiliários Ltda e/ou outros, que inicia 1-2 em linha reta com azimute de 216º12`38,06" e distância de 29,018m; 2-3 em linha reta com azimute de 321º01`13,35" e distância de 0,224m; 3-4 em linha reta com azimute de 310º18`50,92" e distância de 14,853m; 4-5 em em linha reta com azimute de 40º18`50,46" e distância de 17,347m; 5-6 em linha reta com azimute de 336º49`54,66" e distância de 18,018m; 6-1 em linha reta com azimute de 123º26`21,55" e distância de 29,330m, perfazendo uma área de 475,94m² (quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);

IV - área 4, sul, localizada no km 161+500m, Rodovia SP-308, lado direito, sentido Piracicaba-Rio das Pedras, Bairro Jardim Abaeté, Município de Piracicaba, a ser desapropriado em parte, que consta pertencer a CBÉ-Construtora e Empreendimentos Imobiliários Ltda, Marcelo Ramon Camossi, Rosana de Paula Padoveze Camossi e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.484.463,997 e E=232.388,678, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 246º59`51,26" e distância de 6,213m; 2-3 em linha reta com azimute de 337º02`35,51" e distância de 15,085m; 3-4 em linha reta com azimute de 246º47`21,08" e distância de 2,032m; 4-5 em linha reta com azimute de 316º48`25,68" e distância de 5,944m; 5-6 em linha reta com azimute de 281º59`00,89" e distância de 7,458m; 6-7 em linha reta com azimute de 321º02`42,60"e distância de 30,136m; 7-8 em linha reta com azimute de 36º12`38,06" e distância de 29,018m; 8-1 em linha reta com azimute de 157º12`27,01" e distância de 68,762m, perfazendo uma área de 987,37m² (novecentos e oitenta e sete metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);

V - área 5, sul, localizada no km 161+460m, Rodovia SP-308, lado direito, sentido Piracicaba-Rio das Pedras, Bairro Jardim Abaeté, Município de Piracicaba, a ser desapropriado em parte, que consta pertencer a Ettore Baptista, Maria Moretti Baptista e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.484.436,847 e E=232.400,087, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 247º06`55,51" e distância de 6,129m; 2-3 em linha reta com azimute de 337º02`35,38" e distância de 29,436m; 3-4 em linha reta com azimute de 66º59`51,26" e distância de 6,213m; 4-1 em linha reta com azimute de 157º12`26,74" e distância de 29,449m, perfazendo uma área de 181,69m² (cento e oitenta e um metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);

VI - área 6, sul, prédio comercial, localizado no km 161+430m, Rodovia SP-308, lado direito, sentido Piracicaba-Rio das Pedras, setor 13, quadra 0242, lote 0317, Município de Piracicaba, que consta pertencer a Elenice Cazalatina de Mattos, Roberto Cazalatina de Mattos e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.484.425,934 e E=232.404,672, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 247º08`59,58" e distância de 6,095m; 2-3 em linha reta com azimute de 337º02`35,22" e distância de 11,834m; 3-4 em linha reta com azimute de 67º06`55,51" e distância de 6,129m; 4-1 em linha reta com azimute de 157º12`27,77" e distância de 11,838m, perfazendo uma área de 72,34 m² (setenta e dois metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Moacir Rossetti

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de maio de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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