Decreto nº 63.418/2018
Transfere da administração da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude para a da Secretaria da Saúde, o imóvel que especifica no Município de São José da Bela Vista e dá providências correlatas .
DECRETO Nº 63.418, DE 22 DE MAIO DE 2018
Transfere da administração da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude para a da Secretaria da Saúde, o imóvel que especifica no Município de São José da Bela Vista e dá providências correlatas.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica transferido da administração da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude para a da Secretaria da Saúde, o imóvel sito à Rua Coronel José Esteves, s/nº , Centro, no Município de São José da Bela Vista, cadastrado no SGI sob o nº 24.746, cujo terreno mede 2.488,50m² (dois mil, quatrocentos e oitenta e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) e contém benfeitorias, conforme identificado nos autos do processo SELJ nº 1.254/2014 (CC/30.381/15).
Art. 2º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor da Prefeitura Municipal de São José da Bela Vista, do imóvel descrito no artigo 1º deste decreto.
§ 1º O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á a abrigar uma Unidade Básica de Saúde - UBS.
§ 2º A permissão de uso de que trata este artigo será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Carlos Renato Cardoso Pires de Camargo
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Antonio Rugolo Júnior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de maio de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.