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Decreto nº 63.419/2018

Altera o Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017, que organiza a Secretaria de Planejamento e Gestão e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 63.419, DE 23 DE MAIO DE 2018

Altera o Decreto nº 62.598 , de 29 de maio de 2017, que organiza a Secretaria de Planejamento e Gestão e dá providências correlatas.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados ao Decreto nº 62.598 , de 29 de maio de 2017, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:

I - à Subseção I-A, da

Seção II, do

Capítulo III, o artigo 5º-B:

"Art. 5º-B A Unidade Executiva tem a seguinte estrutura:

I - Grupo Técnico, com Centro de Administração;

II - Núcleo de Apoio Administrativo.";

II - ao artigo 10-A, o inciso II-A:

"II - A - Unidade de Administração;";

III - à Subseção IV, da

Seção II, do

Capítulo III, o artigo 10-B:

"Art. 10-B. A Unidade de Planejamento, Controle e Avaliação e a Unidade de Administração têm, cada uma, a seguinte estrutura:

I - Grupo Técnico, com Centro de Administração;

II - Núcleo de Apoio Administrativo.";

IV - ao artigo 12:

a) no inciso I, as alíneas "d", "e" e "f":

"d) a Unidade Executiva;

e) a Unidade de Planejamento, Controle e Avaliação;

f) a Unidade de Administração;";

b) na alínea "f", do inciso III, os itens 4, 5 e 6:

"4. Unidade Executiva;

5. Unidade de Planejamento, Controle e Avaliação;

6. Unidade de Administração;";

c) o inciso IV-A:

"IV - A - de Divisão, os Centros de Administração;";

V - à

Seção V, do

Capítulo VI, o artigo 48-A:

"Art. 48-A. O Coordenador da Unidade de Administração, da Subsecretaria de Articulação com Municípios, tem, ainda, em sua área de atuação, as competências de que tratam os incisos I e III do artigo 50 deste decreto.".

Art. 2º Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 62.598 , de 29 de maio de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 5º-A, acrescentado pelo artigo 5º, inciso III, alínea "a", do Decreto nº 63.367 , de 23 de abril de 2018:

"Art. 5º-A A Subsecretaria de Assuntos Institucionais é integrada por:

I - Gabinete;

II - Unidade Executiva."; (NR)

II - do inciso II do artigo 11, a alínea "e", acrescentada pelo artigo 5º, inciso IV, alínea "a", do Decreto nº 63.367 , de 23 de abril de 2018:

"e) a Unidade de Planejamento, Controle e Avaliação e a Unidade de Administração, da Subsecretaria de Articulação com Municípios;"; (NR)

III - do artigo 41, o inciso III:

"III - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal:

a) as previstas nos artigos 23 e 39 do Decreto nº 52.833 , de 24 de março de 2008;

b) conceder e fixar o valor da gratificação a título de representação pelo exercício, na Secretaria de Planejamento e Gestão, de função de confiança do Governador, com base no inciso III do artigo 135 da Lei nº 10.261 , de 28 de outubro de 1968, sem prejuízo do disposto no artigo 60, parágrafo único, do Decreto nº 61.036 , de 1º de janeiro de 2015;"; (NR)

IV - do artigo 59, o "caput":

"Art. 59. - O Chefe de Gabinete, o responsável pela Subsecretaria de Articulação com Municípios, o Coordenador da Unidade de Administração e o Diretor do Departamento de Finanças e Contratos, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, têm as seguintes competências:". (NR)

Art. 3º A definição das atribuições das novas unidades e as demais adequações correlatas, do Decreto nº 62.598 , de 29 de maio de 2017, serão objeto de decreto específico.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria de Planejamento e Gestão.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - do Decreto nº 63.367 , de 23 de abril de 2018, o inciso IV do artigo 6º;

II - o Decreto nº 63.368 , de 27 de abril de 2018.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Maurício Juvenal

Secretário de Planejamento e Gestão

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de maio de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 64059/2019 de 01/01/2019

Decreto nº 64063/2019 de 01/01/2019

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 62598/2017 de 29/05/2017

Decreto nº 63367/2018 de 23/04/2018

Decreto nº 63368/2018 de 27/04/2018