Decreto nº 63.421/2018
Reclassifica as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs do Departamento de Estradas de Rodagem - DER-SP, para efeito de arbitramento de gratificação aos seus integrantes, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 63.421, DE 24 DE MAIO DE 2018
Reclassifica as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs do Departamento de Estradas de Rodagem - DER-SP, para efeito de arbitramento de gratificação aos seus integrantes, e dá providências correlatas.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria de Logística e Transportes, DECRETA:
Art. 1º Ficam reclassificadas de acordo com o artigo 1º do Decreto-Lei nº 162 , de 18 de novembro de 1969, com redação alterada pela Lei Complementar nº 755 , de 9 de maio de 1994, e pela Lei Complementar nº 808 , de 28 de março de 1996, para efeito de arbitramento da gratificação a que se refere o Decreto-Lei nº 152 , de 18 de setembro de 1969, do GRUPO "C" para o GRUPO "A", as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER-SP.
Art. 2º O valor da gratificação devida aos integrantes dos órgãos referidos no artigo 1º deste decreto, por sessão a que comparecerem, será calculado mediante a aplicação de percentuais previstos no inciso I do artigo 43 da Lei Complementar nº 1.080 , de 17 de dezembro de 2008.
Parágrafo único. Para a função de Secretário das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, fica fixada a gratificação de 50% (cinquenta por cento) daquela atribuída aos membros dos respectivos órgãos.
Art. 3º O limite de sessões remuneradas não excederá a 9 (nove) mensais.
Art. 4º As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de maio de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto-Lei nº 152/1969 de //