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Decreto nº 63.450/2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, em favor do Município de Bauru, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 63.450, DE 05 DE JUNHO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, em favor do Município de Bauru, do imóvel que especifica.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, em favor do Município de Bauru, de um imóvel de sua propriedade, denominado "Estação Experimental de Bauru", localizado na Avenida Rodrigues Alves, nº 38-25, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 18.744, cujo terreno mede 572.300,00m² (quinhentos e setenta e dois mil e trezentos metros quadrados), conforme descrito e identificado nos autos do processo SMA 1.283/2017 (SG-328.961/17).

§ 1º Ficam excluídos da presente permissão de uso, os imóveis abaixo, e suas áreas de entorno imediato:

1. a edificação nº 39.870 do cadastro SGI nº 18.744, com aproximadamente 289,00m² (duzentos e oitenta e nove metros quadrados), que permanecerá sob gestão do Instituto Florestal, para funcionamento da sede administrativa da

Seção Técnica de Bauru;

2. as edificações nº s 41.633, 39.788, 39.889, 39.895, 39.894, 39.885 e as ocupações nº s 27.142 e 27.128, do cadastro SGI nº 18.744, com a finalidade de residência funcional, que permanecerão sob gestão do Instituto Florestal, para apoio ao manejo do patrimônio ambiental e científico abrigado pelas unidades da

Seção Técnica de Bauru, enquanto os referidos servidores permanecerem na ativa;

3. a edificação 39.884, sob cessão de uso para a Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, para funcionamento da sede administrativa da Estação Ecológica de Bauru, conforme Decreto nº 59.417 , de 12 de agosto de 2013;

4. o imóvel cadastrado no SGI sob nº 3.989, ocupado pela Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP.

§ 2º O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades de uso público, educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Maurício Benedini Brusadin

Secretário do Meio Ambiente

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de junho de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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