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Decreto nº 63.452/2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Piracicaba, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 63.452, DE 05 DE JUNHO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Piracicaba, do imóvel que especifica.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Piracicaba, de parte de um imóvel de sua propriedade, denominado "Estação Experimental de Tupi", localizado na Rodovia Luiz de Queiroz, km 149, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 18.713, cujo terreno mede 223.000,00m² (duzentos e vinte e três mil metros quadrados), conforme descrito e identificado nos autos do processo SMA 3.189/2017 (SG-617.135/18).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à visitação pública, bem como a promoção de atividades de recreação, lazer e educação ambiental, por meio do Comitê Gestor.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente, e um plano de gestão da área, que será submetido para ciência do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Maurício Benedini Brusadin

Secretário do Meio Ambiente

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de junho de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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