Decreto nº 63.455/2018
Cria a Floresta Estadual do Noroeste Paulista, nos Municípios de São José do Rio Preto e Mirassol, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 63.455, DE 05 DE JUNHO DE 2018
Cria a Floresta Estadual do Noroeste Paulista, nos Municípios de São José do Rio Preto e Mirassol, e dá providências correlatas.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 225 da Constituição Federal, 191 da Constituição Estadual e na Lei federal nº 9.985 , de 18 de julho de 2000, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Floresta Estadual do Noroeste Paulista, unidade de conservação da natureza, localizada nos Municípios de São José do Rio Preto e Mirassol, com área total de 379,935ha (trezentos e setenta e nove hectares, noventa e três ares e cinquenta centiares).
Parágrafo único. A área da Floresta Estadual do Noroeste Paulista, de propriedade do Estado de São Paulo, está definida no memorial descritivo anexo, que é parte integrante deste decreto.
Art. 2º A Floresta Estadual do Noroeste Paulista ficará sob administração da Secretaria do Meio Ambiente, por meio do Instituto Florestal, tendo como objetivos:
I - o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas;
II - o desenvolvimento de pesquisas científicas de produção e manejo com espécies florestais nativas, proporcionando a geração de modelos de recuperação ambiental de áreas alteradas;
III - a promoção de difusão e de transferência tecnológica, buscando intercâmbio técnico-científico;
IV - a visitação pública com desenvolvimento de atividades de educação ambiental, lazer, esporte e cultura;
V - a recuperação ambiental de sua área, com plantio de espécies nativas, ampliando o contínuo ecológico constituído pela Estação Ecológica do Noroeste Paulista e proporcionando o incremento de sua qualidade e proteção.
Art. 3º A zona de amortecimento será definida no plano de manejo, cuja elaboração ficará a cargo do Instituto Florestal, órgão da Secretaria do Meio Ambiente.
§ 1º Quando da elaboração do plano de manejo e definição da zona de amortecimento da Floresta Estadual do Noroeste Paulista, visando à compatibilização da proteção ambiental com o desenvolvimento econômico de seu entorno, serão consideradas:
1. a existência do Distrito Industrial Dr. Ulisses da Silveira Guimarães e do Distrito Industrial Waldemar Verdi, nas proximidades da unidade de conservação;
2. as disposições do Decreto nº 53.969 , de 23 de janeiro de 2009.
§ 2º O plano de manejo deverá contemplar medidas visando à prevenção de danos e mitigação de possíveis impactos que possam ser causados à unidade de conservação, em função das atividades e usos existentes ou previstos para seu entorno.
§ 3º Os estudos para elaboração do plano de manejo observarão as diretrizes estabelecidas nos planos diretores dos Municípios de São José do Rio Preto e Mirassol.
Art. 4º O Anexo II do Decreto nº 51.453 , de 29 de dezembro de 2006, que criou o Sistema Estadual de Florestas - SIEFLOR, passa a vigorar acrescido do item 41 com a seguinte redação:
"41 - Floresta Estadual do Noroeste Paulista".
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Maurício Benedini Brusadin
Secretário do Meio Ambiente
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de junho de 2018.
ANEXO
a que se refere o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 63.455, de 5 de junho de 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
Floresta Estadual (FE) do Noroeste Paulista
Municípios: São José do Rio Preto-SP e Mirassol-SP
Área da FE: 379,9350 ha
Totalizando 379,9350 ha (trezentos e setenta e nove hectares, noventa e três ares e cinquenta centiares), a Floresta Estadual do Noroeste Paulista ocupa áreas em dois municípios, São José do Rio Preto e Mirassol.
Em relação à área da Floresta Estadual do Noroeste Paulista localizada no município de São José do Rio Preto, com área de 131,8000 ha (cento e trinta e um hectares e oitenta ares), como parte da matrícula 61.822 do Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AVH-P-0309, de coordenadas Lat: 20º49`53,595" S e Lon: 49º26`33,970" W; situado na margem direita do Córrego do Morais; deste segue confrontando com Matrícula 61.822 (Parte 02 da Gleba D) do Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto - Fazenda do Estado de São Paulo, com seguintes azimutes e distâncias: 100º33` e de 96,62m até o vértice AVH-M-0332, de coordenadas Lat: 20º49`54,171" S e Lon: 49º26`30,685" W; 88º26` e de 160,02m até o vértice AVH-M-0328, de coordenadas Lat: 20º49`54,029" S e Lon: 49º26`25,153" W; 83º10` e de 139,67m até o vértice AVH-M-0327, de coordenadas Lat: 20º49`53,489" S e Lon: 49º26`20,357" W; 96º08` e de 22,13m até o vértice AVH-M-0331, de coordenadas Lat: 20º49`53,566" S e Lon: 49º26`19,596" W; 115º05` e de 59,32m até o vértice AVH-M-0326, de coordenadas Lat: 20º49`54,384" S e Lon: 49º26`17,738" W; 207º11` e de 49,30m até o vértice AVH-M-0325, de coordenadas Lat: 20º49`55,810" S e Lon: 49º26`18,517" W; 168º07` e de 25,43m até o vértice AVH-M-0324, de coordenadas Lat: 20º49`56,619" S e Lon: 49º26`18,336" W; 116º35` e de 67,48m até o vértice AVH-M-0323, de coordenadas Lat: 20º49`57,601" S e Lon: 49º26`16,249" W; 207º10` e de 49,13m até o vértice AVH-M-0322, de coordenadas Lat: 20º49`59,022" S e Lon: 49º26`17,025" W; 117º04` e de 140,86m até o vértice AVH-M-0321, de coordenadas Lat: 20º50`01,106" S e Lon: 49º26`12,687" W; 27º15` e de 65,33m até o vértice AVH-M-0320, de coordenadas Lat: 20º49`59,218" S e Lon: 49º26`11,652" W; 108º27` e de 214,39m até o vértice AVH-M-0319, de coordenadas Lat: 20º50`01,425" S e Lon: 49º26`04,619" W; 18º39` e de 41,20m até o vértice AVH-M-0318, de coordenadas Lat: 20º50`00,156" S e Long: 49º26`04,163" W; 107º06` e de 261,78m até o vértice ATB-M-0175, de coordenadas Lat: 20º50`02,659" S e Lon: 49º25`55,510" W; 157º54` e de 385,75m até o vértice ATB-M-0176, de coordenadas Lat: 20º50`14,280" S e Lon: 49º25`50,492" W; 158º11` e de 131,83m até o vértice ATB-M-0177, de coordenadas Lat: 20º50`18,259" S e Lon: 49º25`48,798" W; deste segue confrontando com Matrícula 126.566 do Cartório de 1º Oficio de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto - Parque Tecnológico "Orlando José Bolçone"; com seguintes azimutes e distâncias: 158º04` e de 5,08m até o vértice AVH-V-0446, de coordenadas Lat: 20º50`18,412" S e Lon: 49º25`48,732" W; 158º07` e de 18,40m até o vértice AVH-V-0447, de coordenadas Lat: 20º50`18,968" S e Lon: 49º25`48,495" W; 158º07` e de 49,73m até o vértice ATB-M-0178, de coordenadas Lat: 20º50`20,468" S e Lon: 49º25`47,854" W; 175º23` e de 46,05m até o vértice ATB-M-0179, de coordenadas Lat: 20º50`21,960" S e Lon: 49º25`47,726" W; 177º11` e de 40,51m até o vértice ATBM-0180, de coordenadas Lat: 20º50`23,276" S e Lon: 49º25`47,658" W; 174º49` e de 84,20m até o vértice ATB-M-0181, de coordenadas Lat: 20º50`26,002" S e Lon: 49º25`47,395" W; 173º26` e de 40,13m até o vértice ATB-M-0182, de coordenadas Lat: 20º50`27,298" S e Lon: 49º25`47,236" W; 179º11` e de 41,20m até o vértice ATB-M-0183, de coordenadas Lat: 20º50`28,638" S e Lon: 49º25`47,216" W; 176º56` e de 38,64m até o vértice ATB-M-0184, de coordenadas Lat: 20º50`29,892" S e Lon: 49º25`47,145" W; 166º35` e de 41,13m até o vértice ATBM-0185, de coordenadas Lat: 20º50`31,193" S e Lon: 49º25`46,815" W; 151º06` e de 39,32m até o vértice ATB-M-0186, de coordenadas Lat: 20º50`32,312" S e Lon: 49º25`46,158" W; 148º42` e de 40,26m até o vértice ATB-M-0187, de coordenadas Lat: 20º50`33,431" S e Lon: 49º25`45,434" W; 153º42` e de 408,94m até o vértice ATB-M-0188, de coordenadas Lat: 20º50`45,352" S e Lon: 49º25`39,171" W; deste segue confrontando com área da Estação Ecológica do Noroeste Paulista; com seguintes azimutes e distâncias: 232º48` e de 280,10m até o vértice P-0001, de coordenadas Lat: 20º50`50,858" S e Lon: 49º25`46,888" W; 273º39` e de 330,26m até o vértice P-0002, de coordenadas Lat: 20º50`50,174" S e Lon: 49º25`58,288" W; 327º55` e de 123,66m até o vértice P-0003, de coordenadas Lat: 20º50`46,767" S e Lon: 49º26`00,559" W; 241º57` e de 220,02m até o vértice P-0022, de coordenadas Lat: 20º50`50,130" S e Lon: 49º26`07,276" W; 4º17` e de 320,02m até o vértice P-0005, de coordenadas Lat: 20º50`39,754" S e Lon: 49º26`06,448" W; 50º28` e de 80,03m até o vértice P-0006, de coordenadas Lat: 20º50`38,098" S e Lon: 49º26`04,313" W; 89º01` e de 260,01m até o vértice P-0007, de coordenadas Lat: 20º50`37,955" S e Lon: 49º25`55,321" W; 67º41` e de 180,04m até o vértice P-0008, de coordenadas Lat: 20º50`35,733" S e Lon: 49º25`49,560" W; 346º52` e de 60,00m até o vértice P-0009, de coordenadas Lat: 20º50`33,833" S e Lon: 49º25`50,031" W; 265º09` e de 104,98m até o vértice P-0010, de coordenadas Lat: 20º50`34,121" S e Lon: 49º25`53,649" W; 273º39` e de 194,60m até o vértice P-0011, de coordenadas Lat: 20º50`33,718" S e Lon: 49º26`00,366" W; 286º49` e de 439,48m até o vértice P-0012, de coordenadas Lat: 20º50`29,583" S e Lon: 49º26`14,916" W; 319º18` e de 55,29m até o vértice P-0013, de coordenadas Lat: 20º50`28,220" S e Lon: 49º26`16,163" W; 13º38` e de 45,00m até o vértice P-0014, de coordenadas Lat: 20º50`26,798" S e Lon: 49º26`15,796" W; 50º18` e de 48,40m até o vértice P-0015, de coordenadas Lat: 20º50`25,793" S e Lon: 49º26`14,508" W; 1º28` e de 62,76m até o vértice P-0016, de coordenadas Lat: 20º50`23,753" S e Lon: 49º26`14,452" W; 259º02` e de 55,48m até o vértice P-0017, de coordenadas Lat: 20º50`24,096" S e Lon: 49º26`16,336" W; 315º15` e de 71,14m até o vértice P-0018, de coordenadas Lat: 20º50`22,453" S e Lon: 49º26`18,068" W; 352º58` e de 118,47m até o vértice P-0019, de coordenadas Lat: 20º50`18,630" S e Lon: 49º26`18,569" W; 337º33` e de 81,86m até o vértice P-0020, de coordenadas Lat: 20º50`16,170" S e Lon: 49º26`19,650" W; 87º00` e de 54,11m até o vértice P-0021, de coordenadas Lat: 20º50`16,078" S e Lon: 49º26`17,781" W; 42º05` e de 130,67m até o vértice P-0022, de coordenadas Lat: 20º50`12,925" S e Lon: 49º26`14,752" W; 57º47` e de 79,69m até o vértice P-0023, de coordenadas Lat: 20º50`11,544" S e Lon: 49º26`12,420" W; 305º01` e de 23,09m até o vértice P-0024, de coordenadas Lat: 20º50`11,113" S e Lon: 49º26`13,074" W; 245º44` e de 214,37m até o vértice P-0025, de coordenadas Lat: 20º50`13,976" S e Lon: 49º26`19,834" W; 235º00` e de 245,08m até o vértice AVH-V-0455, de coordenadas Lat: 20º50`49,797" S e Lon: 49º26`13,360" W; situado na margem direita do Córrego do Morais; deste segue pela margem especificada do referido córrego a jusante confrontando com Transcrição 139 do Cartório de 1º Oficio de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto - Fazenda do Estado de São Paulo; com seguintes azimutes e distâncias: 339º55` e de 62,32m até o vértice AVH-V-0452, de coordenadas Lat: 20º50`56,221" S e Lon: 49º26`09,297" W; 332º44` e de 63,43m até o vértice AVH-V-0453, de coordenadas Lat: 20º50`54,388" S e Lon: 49º26`10,302" W; 338º36` e de 84,53m até o vértice AVH-V-0454, de coordenadas Lat: 20º50`51,829" S e Lon: 49º26`11,368" W; 317º20` e de 84,98m até o vértice AVH-V-0455, de coordenadas Lat: 20º50`49,797" S e Lon: 49º26`13,360" W; 332º40` e de 116,17m até o vértice AVH-V-0456, de coordenadas Lat: 20º50`46,441" S e Lon: 49º26`15,205" W; 346º42` e de 103,30m até o vértice AVH-V-0457, de coordenadas Lat: 20º50`43,173" S e Lon: 49º26`16,027" W; 334º53` e de 141,81m até o vértice AVH-V-0458, de coordenadas Lat: 20º50`38,998" S e Lon: 49º26`18,108" W; 342º21` e de 216,23m até o vértice ATB-P-0451, de coordenadas Lat: 20º50`32,298" S e Lon: 49º26`20,375" W; 344º29` e de 126,58m até o vértice ATB-P-0452, de coordenadas Lat: 20º50`28,332" S e Lon: 49º26`21,546" W; 334º31` e de 21,26m até o vértice AVH-V-0459, de coordenadas Lat: 20º50`27,708" S e Lon: 49º26`21,862" W; situado na margem direita do Córrego do Morais; deste segue pela margem especificada do referido córrego a jusante confrontando com Transcrição 7.202 do Cartório de 1º Oficio de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto - Fazenda do Estado de São Paulo; com seguintes azimutes e distâncias: 334º30` e de 129,50m até o vértice ATB-P-0453, de coordenadas Lat: 20º50`23,908" S e Lon: 49º26`23,789" W; 330º45` e de 24,67m até o vértice ATB-P-0454, de coordenadas Lat: 20º50`20,370" S e Lon: 49º26`25,895" W; 335º32` e de 61,63m até o vértice ATB-P-0455, de coordenadas Lat: 20º50`18,547" S e Lon: 49º26`26,778" W; 342º40` e de 265,04m até o vértice ATB-P-0456, de coordenadas Lat: 20º50`10,320" S e Lon: 49º26`29,508" W; 339º41` e de 71,46m até o vértice AVH-V-0460, de coordenadas Lat: 20º50`08,141" S e Lon: 49º26`30,365" W;; situado na margem direita do Córrego do Morais; deste segue pela margem especificada do referido córrego a jusante confrontando com Transcrição 24.128 do Cartório de 1º Oficio de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto - Fazenda do Estado de São Paulo; com seguintes azimutes e distâncias: 339º41` e de 81,13m até o vértice ATB-P-0457, de coordenadas Lat: 20º50`05,667" S e Lon: 49º26`31,339" W; 306º56` e de 93,44m até o vértice ATB-P-0458, de coordenadas Lat: 20º50`03,841" S e Lon: 49º26`33,922" W; 8º43` e de 198,51m até o vértice ATB-P-0459, de coordenadas Lat: 20º49`57,462" S e Lon: 49º26`32,879" W; 345º08` e de 123,03m até o vértice AVH-P-0309, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Em relação à área da Floresta Estadual do Noroeste Paulista localizada no município de Mirassol, com área de 248,1350 ha (duzentos e quarenta e oito hectares, treze ares e cinquenta centiares), denominada Gleba Mirassol, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AVH-P-0309, de coordenadas Lat: 20º49`53,595" S e Lon: 49º26`33,970" W; situado na margem direita do Córrego do Morais; deste segue pela margem especificada do referido córrego a jusante confrontando com Matrícula 61.822 do Cartório de 1º Oficio de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto - Fazenda do Estado de São Paulo; com seguintes azimutes e distâncias: 165º08` e de 123,03m até o vértice ATB-P-0459, de coordenadas Lat: 20º49`57,462" S e Lon: 49º26`32,879" W; 188º43` e de 198,51m até o vértice ATB-P-0458, de coordenadas Lat: 20º50`03,841" S e Lon: 49º26`33,922" W; 126º56` e de 93,44m até o vértice ATB-P-0457, de coordenadas Lat: 20º50`05,667" S e Lon: 49º26`31,339" W; 159º41` e de 81,13m até o vértice AVH-V-0460, de coordenadas Lat: 20º50`08,141" S e Lon: 49º26`30,365" W; 159º41` e de 71,46m até o vértice ATB-P-0456, de coordenadas Lat: 20º50`10,320" S e Lon: 49º26`29,508" W; 162º40` e de 265,04m até o vértice ATB-P-0455, de coordenadas Lat: 20º50`18,547" S e Lon: 49º26`26,778" W; 155º32` e de 61,63m até o vértice ATB-P-0454, de coordenadas Lat: 20º50`20,370" S e Lon: 49º26`25,895" W; 150º45` e de 124,67m até o vértice ATB-P-0453, de coordenadas Lat: 20º50`23,908" S e Lon: 49º26`23,789" W; 154º30` e de 129,50m até o vérticeAVH-V-0459, de coordenadas Lat: 20º50`27,708" S e Lon: 49º26`21,862" W; 154º31` e de 21,26m até o vértice ATB-P-0452, de coordenadas Lat: 20º50`28,332" S e Lon: 49º26`21,546" W; 164º29` e de 126,58m até o vértice ATB-P-0451, de coordenadas Lat: 20º50`32,298" S e Lon: 49º26`20,375" W; deste segue confrontando com Estação Ecológica do Noroeste Paulista; com seguintes azimutes e distâncias: 251º29` e de 106,61m até o vértice M-0001, de coordenadas Lat: 20º50`33,398" S e Lon: 49º26`23,872" W; 162º32` e de 122,48m até o vértice M-0002, de coordenadas Lat: 20º50`37,197" S e Lon: 49º26`22,601" W; 238º14` e de 149,55m até o vértice M-0003, de coordenadas Lat: 20º50`39,757" S e Lon: 49º26`26,999" W; 155º23` e de 48,04m até o vértice M-0004, de coordenadas Lat: 20º50`41,177" S e Lon: 49º26`26,307" W; 70º26` e de 88,36m até o vértice M-0005, de coordenadas Lat: 20º50`40,215" S e Lon: 49º26`23,427" W; 151º14` e de 184,08m até o vértice M-0006, de coordenadas Lat: 20º50`45,462" S e Lon: 49º26`20,363" W; 232º50` e de 41,65m até o vértice M-0007, de coordenadas Lat: 20º50`46,280" S e Lon: 49º26`21,511" W; 205º20` e de 223,26m até o vértice M-0008, de coordenadas Lat: 20º50`52,841" S e Lon: 49º26`24,816" W; 220º15` e de 103,12m até o vértice M-0009, de coordenadas Lat: 20º50`55,400" S e Lon: 49º26`27,121" W; 171º50` e de 319,32m até o vértice M-0010, de coordenadas Lat: 20º51`05,678" S e Lon: 49º26`25,555" W; 52º09` e de 110,30m até o vértice M-0011, de coordenadas Lat: 20º51`03,478" S e Lon: 49º26`22,542" W; 152º55` e de 357,70m até o vértice M-0012, de coordenadas Lat: 20º51`13,834" S e Lon: 49º26`16,910" W; 67º41` e de 305,14m até o vértice M-0013, de coordenadas Lat: 20º51`10,067" S e Lon: 49º26`07,145" W; 145º27` e de 135,94m até o vértice M-0021, de coordenadas Lat: 20º51`13,708" S e Lon: 49º26`04,479" W; deste segue confrontando com Irmãos Scarpassa, com seguintes azimutes e distâncias: 217º03` e de 1.255,30m até o vértice M-0022, de coordenadas Lat: 20º51`46,281" S e Lon: 49º26`30,647" W; deste segue confrontando com Fundação CASA, com seguintes azimutes e distâncias: 304º41` e de 83,88m até o vértice M-0023, de coordenadas Lat: 20º51`44,729" S e Lon: 49º26`33,033" W; 219º20` e de 90,11m até o vértice M-0024, de coordenadas Lat: 20º51`46,995" S e Lon: 49º26`35,009" W; deste segue confrontando com Batista Carnicel Martins, com seguintes azimutes e distâncias: 328º35` e de 100,46m até o vértice M-0025, de coordenadas Lat: 20º51`44,207" S e Lon: 49º26`36,820" W; 340º44` e de 196,01m até o vértice M-0026, de coordenadas Lat: 20º51`38,190" S e Lon: 49º26`39,056" W; 339º50` e de 221,78m até o vértice M-0027, de coordenadas Lat: 20º51`31,420" S e Lon: 49º26`41,699" W; 337º59` e de 56,92m até o vértice M-0028, de coordenadas Lat: 20º51`29,704" S e Lon: 49º26`42,437" W; deste segue confrontando com Valter Edson Lazaro, com seguintes azimutes e distâncias: 332º59` e de 187,83m até o vértice M-0029, de coordenadas Lat: 20º51`24,263" S e Lon: 49º26`45,388" W; 337º09` e de 227,50m até o vértice M-0030, de coordenadas Lat: 20º51`17,446" S e Lon: 49º26`48,443" W; deste segue confrontando com Estrada de Acesso Particular, com seguintes azimutes e distâncias: 309º53` e de 253,26m até o vértice M-0031, de coordenadas Lat: 20º51`12,164" S e Lon: 49º26`55,164" W; 317º12` e de 113,28m até o vértice M-0032, de coordenadas Lat: 20º51`09,461" S e Lon: 49º26`57,826" W; 312º52` e de 106,84m até o vértice M-0033, de coordenadas Lat: 20º51`07,097" S e Lon: 49º27`00,534" W; 328º26` e de 117,07m até o vértice M-0034, de coordenadas Lat: 20º51`03,853" S e Lon: 49º27`02,653" W; 338º50` e de 90,59m até o vértice M-0035, de coordenadas Lat: 20º51`01,106" S e Lon: 49º27`03,784" W; 348º29` e de 203,48m até o vértice M-0036, de coordenadas Lat: 20º50`54,623" S e Lon: 49º27`05,189" W; 6º53` e de 184,29m até o vértice M-0037, de coordenadas Lat: 20º50`48,674" S e Lon: 49º27`04,425" W; 23º31` e de 57,22m até o vértice M-0038, de coordenadas Lat: 20º50`46,968" S e Lon: 49º27`03,635" W; 342º39` e de 81,29m até o vértice M-0039, de coordenadas Lat: 20º50`44,445" S e Lon: 49º27`04,473" W; deste segue confrontando com Carlos Fernando Cassia Martins, com seguintes azimutes e distâncias: 49º53` e de 117,08m até o vértice M-0040, de coordenadas Lat: 20º50`41,992" S e Lon: 49º27`01,376" W; deste segue confrontando com Estação Ecológica do Noroeste Paulista; com seguintes azimutes e distâncias: 52º29` e de 396,87m até o vértice M-0041, de coordenadas Lat: 20º50`34,134" S e Lon: 49º26`50,487" W; 134º40` e de 206,63m até o vértice M-0042, de coordenadas Lat: 20º50`38,858" S e Lon: 49º26`45,405" W; 120º40` e de 42,79m até o vértice M-0043, de coordenadas Lat: 20º50`39,568" S e Lon: 49º26`44,132" W; 20º05` e de 163,61m até o vértice M-0044, de coordenadas Lat: 20º50`34,572" S e Long: 49º26`42,188" W; 6º31` e de 163,55m até o vértice M-0045, de coordenadas Lat: 20º50`29,814" S e Lon: 49º26`39,661" W; 35º21` e de 94,43m até o vértice M-0046, de coordenadas Lat: 20º50`27,310" S e Lon: 49º26`37,771" W; 49º52` e de 157,29m até o vértice M-0047, de coordenadas Lat: 20º50`24,014" S e Lon: 49º26`33,611" W; 70º33` e de 129,96m até o vértice M-0048, de coordenadas Lat: 20º50`22,608" S e Lon: 49º26`29,372" W; 347º13` e de 190,35m até o vértice M-0049, de coordenadas Lat: 20º50`16,572" S e Lon: 49º26`30,828" W; 335º07` e de 104,11m até o vértice M-0050, de coordenadas Lat: 20º50`13,501" S e Lon: 49º26`32,343" W; 243º26` e de 50,29m até o vértice M-0051, de coordenadas Lat: 20º50`14,232" S e Lon: 49º26`33,899" W; 339º46` e de 127,50m até o vértice M-0052, de coordenadas Lat: 20º50`10,342" S e Lon: 49º26`35,424" W; 303º50` e de 222,53m até o vértice M-0053, de coordenadas Lat: 20º50`06,313" S e Lon: 49º26`41,817" W; 359º05` e de 41,59m até o vértice M-0054, de coordenadas Lat: 20º50`04,961" S e Lon: 49º26`41,840" W; 313º57` e de 35,58m até o vértice M-0055, de coordenadas Lat: 20º50`04,158" S e Lon: 49º26`42,726" W; 257º05` e de 84,51m até o vértice M-0056, de coordenadas Lat: 20º50`04,772" S e Lon: 49º26`45,575" W; 251º51` e de 98,42m até o vértice M-0057, de coordenadas Lat: 20º50`05,768" S e Lon: 49º26`48,810" W; 244º08` e de 39,36m até o vértice M-0058, de coordenadas Lat: 20º50`06,326" S e Lon: 49º26`50,035" W; 171º49` e de 35,36m até o vértice M-0059, de coordenadas Lat: 20º50`07,464" S e Lon: 49º26`49,861" W; 227º06` e de 6,87m até o vértice M-0060, de coordenadas Lat: 20º50`07,616" S e Lon: 49º26`50,035" W; 131º31` e de 18,42m até o vértice M-0061, de coordenadas Lat: 20º50`08,013" S e Lon: 49º26`49,558" W; 154º21` e de 11,43m até o vértice M-0062, de coordenadas Lat: 20º50`08,348" S e Lon: 49º26`49,387" W; 176º33` e de 13,03m até o vértice M-0063, de coordenadas Lat: 20º50`08,771" S e Lon: 49º26`49,360" W; 233º57` e de 14,27m até o vértice M-0064, de coordenadas Lat: 20º50`09,044" S e Lon: 49º26`49,759" W; 276º37` e de 76,32m até o vértice M-0065, de coordenadas Lat: 20º50`08,758" S e Lon: 49º26`52,381" W; 241º18` e de 154,01m até o vértice M-0066, de coordenadas Lat: 20º50`11,162" S e Lon: 49º26`57,054" W; 340º15` e de 202,29m até o vértice M-0067, de coordenadas Lat: 20º50`04,971" S e Lon: 49º26`59,417" W; situado na margem direita do Córrego Piedade; deste segue pelo referido a jusante, com seguintes azimutes e distâncias: 64º35` e de 52,24m até o vértice M-0068, de coordenadas Lat: 20º50`04,242" S e Lon: 49º26`57,785" W; 126º48` e de 20,22m até o vértice M-0069, de coordenadas Lat: 20º50`04,636" S e Lon: 49º26`57,225" W; 64º48` e de 40,54m até o vértice M-0070, de coordenadas Lat: 20º50`04,075" S e Lon: 49º26`55,956" W; 27º14` e de 15,29m até o vértice M-0071, de coordenadas Lat: 20º50`03,633" S e Lon: 49º26`55,714" W; 80º21` e de 50,47m até o vértice M-0072, de coordenadas Lat: 20º50`03,358" S e Lon: 49º26`53,993" W; 71º57` e de 60,18m até o vértice M-0073, de coordenadas Lat: 20º50`02,752" S e Lon: 49º26`52,014" W; 86º47` e de 19,78m até o vértice M-0074, de coordenadas Lat: 20º50`02,716" S e Lon: 49º26`51,331" W; 69º25` e de 35,18m até o vértice M-0075, de coordenadas Lat: 20º50`02,314" S e Lon: 49º26`50,192" W; 46º30` e de 13,99m até o vértice M-0076, de coordenadas Lat: 20º50`02,001" S e Lon: 49º26`49,841" W; 82º05` e de 8,49m até o vértice M-0077, de coordenadas Lat: 20º50`01,963" S e Lon: 49º26`49,550" W; 39º42` e de 46,25m até o vértice M-0078, de coordenadas Lat: 20º50`00,806" S e Lon: 49º26`48,528" W; 31º53` e de 20,90m até o vértice M-0079, de coordenadas Lat: 20º50`00,229" S e Lon: 49º26`48,146" W; 64º43` e de 25,87m até o vértice M-0080, de coordenadas Lat: 20º49`59,870" S e Lon: 49º26`47,337" W; 75º03` e de 25,77m até o vértice M-0081, de coordenadas Lat: 20º49`59,654" S e Lon: 49º26`46,476" W; 59º24` e de 30,70m até o vértice M-0082, de coordenadas Lat: 20º49`59,146" S e Lon: 49º26`45,562" W; 72º23` e de 28,45m até o vértice M-0083, de coordenadas Lat: 20º49`58,866" S e Lon: 49º26`44,624" W; 94º29` e de 51,10m até o vértice M-0084, de coordenadas Lat: 20º49`58,996" S e Lon: 49º26`42,862" W; 84º22` e de 40,73m até o vértice M-0085, de coordenadas Lat: 20º49`58,866" S e Lon: 49º26`41,460" W; 55º54` e de 28,42m até o vértice M-0086, de coordenadas Lat: 20º49`58,348" S e Lon: 49º26`40,646" W; 34º14` e de 14,03m até o vértice M-0087, de coordenadas Lat: 20º49`57,971" S e Lon: 49º26`40,373" W; 358º18` e de 15,72m até o vértice M-0088, de coordenadas Lat: 20º49`57,460" S e Lon: 49º26`40,389" W; 24º03` e de 24,75m até o vértice M-0089, de coordenadas Lat: 20º49`56,725" S e Lon: 49º26`40,040" W; 51º47` e de 47,83m até o vértice M-0090, de coordenadas Lat: 20º49`55,763" S e Lon: 49º26`38,740" W; 24º19` e de 72,43m até o vértice M-0091, de coordenadas Lat: 20º49`53,617" S e Lon: 49º26`37,708" W; 89º38` e de 108,08m até o vértice AVHP-0309, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como datum o SIRGAS 2000.
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no sistema local de coordenadas com origem do plano definido pela média das coordenadas (SGL - Sistema Geodésico Local).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 51453/2006 de 29/12/2006