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Decreto nº 63.457/2018

Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 63.457, DE 05 DE JUNHO DE 2018

Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180 , de 12 de maio de 1978, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.

Art. 2º Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II que faz parte integrante deste decreto.

Art. 3º Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos I e II, a que se referem os artigos anteriores:

I - nome do servidor;

II - dados da cédula de identidade;

III - situação do cargo ou função no que se refere ao provimento, preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

João Cury Neto

Secretário da Educação

Maurício Benedini Brusadin

Secretário do Meio Ambiente

Cícero Firmino da Silva

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Ricardo Daruiz Borsari

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Francisco Sérgio Ferreira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

José Roberto Aprillanti Junior

Secretário de Turismo

Marco Antonio zago

Secretário da Saúde

Carlos Renato Cardoso Pires de Camargo

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de junho de 2018.

DECRETO Nº 63.457, DE 5 DE JUNHO DE 2018

Retificação do D.O. de 6-6-2018

No anexo II, leia-se como segue e não como constou:

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.