Decreto nº 63.457/2018
Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 63.457, DE 05 DE JUNHO DE 2018
Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180 , de 12 de maio de 1978, DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Art. 2º Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II que faz parte integrante deste decreto.
Art. 3º Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos I e II, a que se referem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo ou função no que se refere ao provimento, preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
João Cury Neto
Secretário da Educação
Maurício Benedini Brusadin
Secretário do Meio Ambiente
Cícero Firmino da Silva
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Ricardo Daruiz Borsari
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Francisco Sérgio Ferreira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
José Roberto Aprillanti Junior
Secretário de Turismo
Marco Antonio zago
Secretário da Saúde
Carlos Renato Cardoso Pires de Camargo
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de junho de 2018.
DECRETO Nº 63.457, DE 5 DE JUNHO DE 2018
Retificação do D.O. de 6-6-2018
No anexo II, leia-se como segue e não como constou:
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.