Decreto nº 63.473/2018
Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, o imóvel que especifica no Município de Guarujá e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 63.473, DE 11 DE JUNHO DE 2018
Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, o imóvel que especifica no Muncípio de Guarujá e dá providências correlatas.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, o imóvel localizado na Rua Dr. Carlos Nehring, nº 165, Bairro Jardim Helena Maria, no Município de Guarujá, com 6.400,00m² (seis mil e quatrocentos metros quadrados) de terreno, contendo 3.571,51m² (três mil, quinhentos e setenta e um metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 34.695 conforme identificado nos autos do expediente SE-5419/1075/2017 (SG/1.179.002/17).
Art. 2º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, do imóvel descrito no artigo 1º deste decreto.
§ 1º A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Escola Técnica Estadual ETEC "Alberto Santos Dumont".
§ 2º A permissão de uso de que trata este artigo, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
João Cury Neto
Secretário da Educação
Jânio Francisco Benith
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de junho de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.