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Decreto nº 63.473/2018

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, o imóvel que especifica no Município de Guarujá e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 63.473, DE 11 DE JUNHO DE 2018

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, o imóvel que especifica no Muncípio de Guarujá e dá providências correlatas.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, o imóvel localizado na Rua Dr. Carlos Nehring, nº 165, Bairro Jardim Helena Maria, no Município de Guarujá, com 6.400,00m² (seis mil e quatrocentos metros quadrados) de terreno, contendo 3.571,51m² (três mil, quinhentos e setenta e um metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 34.695 conforme identificado nos autos do expediente SE-5419/1075/2017 (SG/1.179.002/17).

Art. 2º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, do imóvel descrito no artigo 1º deste decreto.

§ 1º A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Escola Técnica Estadual ETEC "Alberto Santos Dumont".

§ 2º A permissão de uso de que trata este artigo, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

João Cury Neto

Secretário da Educação

Jânio Francisco Benith

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de junho de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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