Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 63.474/2018

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Tapiraí, os terrenos que especifica e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 63.474, DE 11 DE JUNHO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Tapiraí, os terrenos que especifica e dá providências correlatas.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Tapiraí, nos termos da Lei municipal nº 2019 , de 9 de maio de 2017, dois terrenos, sem benfeitorias, localizados na Rua Joaquim dos Reis, 250, Centro, naquela cidade, cada um contendo 400,00m² (quatrocentos metros quadrados), objeto das matrículas nº s 8.521 e 8.522, do Cartório de Registro de Imóveis de Piedade, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SAA nº 314/1985 (SG-429.008/18).

Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, com vistas à instalação da Casa da Agricultura de Tapiraí.

Art. 2º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura do Município de Tapiraí, de 2 (duas) salas que juntas totalizam 34,72m² (trinta e quatro metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), situadas no imóvel de que trata o artigo 1º deste decreto, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SAA nº 3.515/2013 (SG-1.138.421/17).

§ 1º As salas de que trata o "caput" deste artigo serão destinadas a abrigar as instalações da Vigilância Sanitária Municipal e de um engenheiro agrônomo.

§ 2º A permissão de uso de que trata este artigo será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Francisco Sérgio Ferreira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de junho de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 2019/2017 de 09/05/2017