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Decreto nº 63.475/2018

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Limeira, o terreno que especifica.

DECRETO Nº 63.475, DE 11 DE JUNHO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Limeira, o terreno que especifica.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Limeira, nos termos da Lei Complementar municipal nº 659 , de 19 de abril de 2013, alterada pela Lei Complementar municipal nº 762 , de 17 de junho de 2016, um terreno, sem benfeitorias, localizado na Rua Benedito de Oliveira, s/nº , Lote 2 da Quadra L, do loteamento denominado "Jardim Morro Branco", naquela cidade, contendo 2.266,53m² (dois mil, duzentos e sessenta e seis metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 27.194, do Oficial de Registro de Imóveis daquela Comarca, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SAA nº 58.008/2010 (CC/6.985/16).

Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, com vistas à instalação da sede do Escritório de Defesa Agropecuária de Limeira, vinculado à Coordenadoria de Defesa Agropecuária.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Francisco Sérgio Ferreira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de junho de 2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 659/2013 de //