Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 63.476/2018

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Iperó, o terreno que especifica.

DECRETO Nº 63.476, DE 11 DE JUNHO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Iperó, o terreno que especifica.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Iperó, nos termos da Lei municipal nº 2 , de 14 de fevereiro de 1985, um terreno, sem benfeitorias, localizado na Rua Egídio Gasparini, nº 20, Bairro Santo Antônio, naquela cidade, contendo 600,00m² (seiscentos metros quadrados), objeto da matrícula nº 15.705, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Feliz, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SAA nº 73.973/2011 (SG/23.521/17).

Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, com vistas à regularização da ocupação pela Casa da Agricultura de Iperó.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Francisco Sérgio Ferreira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de junho de 2018.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 2/1985 de //