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Decreto nº 63.477/2018

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Itapira, o terreno que especifica.

DECRETO Nº 63.477, DE 11 DE JUNHO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Itapira, o terreno que especifica.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Itapira, nos termos da Lei municipal nº 5.120 , de 26 de junho de 2013, alterada pela Lei municipal nº 5.164 , de 19 de setembro de 2013, um terreno, sem benfeitorias, localizado no Loteamento José Tonollo, sito às Ruas Marta Rosa Formigari Ehmke, José Torres Peralta e Thimoteo Soares, s/nº , Bairro dos Prados, naquela cidade, contendo 6.144,65m² (seis mil, cento e quarenta e quatro metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 32.926, do Oficial de Registro de Imóveis daquela Comarca, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE nº 2610/2015 (SG/335.571/18).

Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, com vistas à implantação de unidade escolar.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

João Cury Neto

Secretário da Educação

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de junho de 2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 5120/2013 de //