Decreto nº 63.480/2018
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 54.389, de 28 de maio de 2009, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Franco da Rocha, o imóvel que especi ...
DECRETO Nº 63.480, DE 11 DE JUNHO DE 2018
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 54.389 , de 28 de maio de 2009, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Franco da Rocha, o imóvel que especifica.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 54.389 , de 28 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º-Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Franco da Rocha, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 3.263,60m² (três mil, duzentos e sessenta e três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), localizado na Rua Benedito Fontana, Quadra 97, Loteamento Jardim Luiza, Vila dos Comerciários, naquele Município, objeto da Lei municipal nº 347 , de 10 de outubro de 2003, alterada pela Lei municipal nº 1.315 , de 02 de fevereiro de 2018, conforme identificado nos autos do processo SE - 1.770/2004 (CC-55.930/2009).".(NR).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
João Cury Neto
Secretário da Educação
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de junho de 2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 54389/2009 de 28/05/2009