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Decreto nº 63.484/2018

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, parte do imóvel que especifica, no Município de Araçatuba.

DECRETO Nº 63.484, DE 11 DE JUNHO DE 2018

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, parte do imóvel que especifica, no Município de Araçatuba.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, parte do imóvel ocupado pela Diretoria Regional de Ensino da Região de Araçatuba, cadastrado no SGI sob o nº 33740, consistente no Anexo, com frente para a Rua Primeiro de Maio, nº 235, no Município de Araçatuba, contendo 98,06m² (noventa e oito metros quadrados e seis decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do processo SE nº 1447/1034/2017 (SG-86.510/18).

Parágrafo único. A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Delegacia Regional e da Inspetoria Regional, da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

João Cury Neto

Secretário da Educação

Carlos Renato Cardoso Pires de Camargo

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de junho de 2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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