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Decreto nº 63.485/2018

Transfere da administração da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude para a da Secretaria da Saúde, o imóvel que específica no Município de Monte Mor e dá providências correlatas .

DECRETO Nº 63.485, DE 11 DE JUNHO DE 2018

Transfere da administração da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude para a da Secretaria da Saúde, o imóvel que específica no Município de Monte Mor e dá providências correlatas.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido da administração da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude para a da Secretaria da Saúde, o imóvel localizado na Rua Benedito Geraldo Aferri, nº 16, Bairro Centro, no Município de Monte Mor, com 850,00m² (oitocentos e cinquenta metros quadrados) de terreno, contendo 315,50m² (trezentos e quinze metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 24.730, conforme identificado nos autos do processo SELJ 885/2016 (SG-1.293.177/17).

Art. 2º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Monte Mor, do imóvel descrito no artigo 1º deste decreto.

§ 1º O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Unidade de Saúde "Celestino Leite Guedes" e do Brechó da Sociedade São Vicente de Paulo.

§ 2º A permissão de uso de que trata este artigo será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Carlos Renato Cardoso Pires de Camargo

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Marco Antonio zago

Secretário da Saúde

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de junho de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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