Decreto nº 63.485/2018
Transfere da administração da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude para a da Secretaria da Saúde, o imóvel que específica no Município de Monte Mor e dá providências correlatas .
DECRETO Nº 63.485, DE 11 DE JUNHO DE 2018
Transfere da administração da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude para a da Secretaria da Saúde, o imóvel que específica no Município de Monte Mor e dá providências correlatas.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica transferido da administração da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude para a da Secretaria da Saúde, o imóvel localizado na Rua Benedito Geraldo Aferri, nº 16, Bairro Centro, no Município de Monte Mor, com 850,00m² (oitocentos e cinquenta metros quadrados) de terreno, contendo 315,50m² (trezentos e quinze metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 24.730, conforme identificado nos autos do processo SELJ 885/2016 (SG-1.293.177/17).
Art. 2º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Monte Mor, do imóvel descrito no artigo 1º deste decreto.
§ 1º O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Unidade de Saúde "Celestino Leite Guedes" e do Brechó da Sociedade São Vicente de Paulo.
§ 2º A permissão de uso de que trata este artigo será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Carlos Renato Cardoso Pires de Camargo
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Marco Antonio zago
Secretário da Saúde
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de junho de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.