Decreto nº 63.486/2018
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT, visando ao atendimento de Despesas de Capital .
DECRETO Nº 63.486, DE 11 DE JUNHO DE 2018
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT, visando ao atendimento de Despesas de Capital.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 16.646 , de 11 de janeiro de 2018, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.044.151,00 (Hum milhão, quarenta e quatro mil, cento e cinquenta e um reais), suplementar ao orçamento do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 7º, do Decreto nº 63.152 , de 15 de janeiro de 2018, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Luiz Claúdio Rodrigues de Carvalho
Secretário da Fazenda
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de junho de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.