Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 63.488/2018

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Cravinhos, o terreno que especifica.

DECRETO Nº 63.488, DE 13 DE JUNHO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Cravinhos, o terreno que especifica.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Cravinhos, nos termos da Lei municipal nº 765 , de 28 de outubro de 2008, um terreno, sem benfeitorias, consistente na Área Institucional Quadra 17, do Loteamento Jardim Francisco, Bairro Francisco Castilho, naquela cidade, contendo 8.542,00m² (oito mil, quinhentos e quarenta e dois metros quadrados), objeto da matrícula nº 11.281, do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE nº 1860/0073/2015 (SG/523.044/18).

Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, com vistas à implantação de unidade escolar estadual.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

João Cury Neto

Secretário da Educação

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de junho de 2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 765/2008 de //