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Decreto nº 63.492/2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Itaporanga, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 63.492, DE 14 DE JUNHO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Itaporanga, do imóvel que especifica.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Itaporanga, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Frei Pacífico de Montefalco, nº 1.580, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 207, com 900,00m² (novecentos metros quadrados) de terreno e 561,20m² (quinhentos e sessenta e um metros quadrados e vinte decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do processo SS-001.0206.002327/2017 (SG-339.214/18).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de órgãos da Administração Municipal.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Marco Antonio Zago

Secretário da Saúde

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de junho de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.