Decreto nº 63.495/2018
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ibitinga, dos imóveis que especifica.
DECRETO Nº 63.495, DE 14 DE JUNHO DE 2018
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ibitinga, dos imóveis que especifica.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ibitinga, de 2 (dois) próprios estaduais a seguir mencionados, ambos localizados naquele município, conforme identificado nos autos do processo SAA nº 1608/17 (SG nº 507.374/18):
I - imóvel com 10.869,46m² (dez mil, oitocentos e sessenta e nove metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), contendo edificações, situado na Rua João Silvestre Custódio, nº 146, cadastrado no SGI sob nº 3182;
II - imóvel com 25.312,36m² (vinte e cinco mil, trezentos e doze metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), contendo edificações, cadastrado no SGI sob nº 3832, parte de área maior, situado na Rodovia SP-304, km 366.
Parágrafo único. Os imóveis de que trata este artigo destinar-se-ão à instalação de Secretarias Municipais, Unidades da Guarda Municipal e o almoxarifado da Prefeitura de Ibitinga.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Francisco Sérgio Ferreira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de junho de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.