Decreto nº 63.497/2018
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 44.199, de 23 de agosto de 1999, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Município de Itu, do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 63.497, DE 14 DE JUNHO DE 2018
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 44.199 , de 23 de agosto de 1999, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Município de Itu, do imóvel que especifica.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação favorável do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 44.199 , de 23 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto será destinado à construção de Terminal Rodoviário, bem como para Projetos Esportivos, Culturais, Lazer e Educação.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Marco Antonio Zago
Secretário da Saúde
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de junho de 2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 44199/1999 de 23/08/1999