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Decreto nº 63.499/2018

Dispõe sobre a oficialização das Condecorações instituídas pela Academia William Shakespeare.

DECRETO Nº 63.499, DE 14 DE JUNHO DE 2018

Dispõe sobre a oficialização das Condecorações instituídas pela Academia William Shakespeare.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, DECRETA:

Art. 1º Ficam oficializadas, sem ônus para os cofres públicos, as Condecorações instituídas pela Academia William Shakespeare a seguir indicadas, nos termos do Regulamento que acompanha este decreto:

I - Colar William Shakespeare;

II - Colar Empreendedor das Artes Cênicas;

III - Colar Embaixador da Paz;

IV - Colar Paladino da Paz.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de junho de 2018.

REGULAMENTO DAS CONDECORAÇÕES DA ACADEMIA WILLIAM SHAKESPEARE

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 63.499, de 14 de junho de 2018

Art. 1º As Condecorações da Academia William Shakespeare, tem por finalidade galardoar as personalidades que se tenham destacado ou prestado relevantes serviços voltados principalmente às artes cênicas e em defesa da comunhão pacífica entre os povos, e que por isso sejam dignas de especial distinção.

Art. 2º As Condecorações da Academia William Shakespeare, estão assim descritas:

I - Colar William Shakespeare:

a) no anverso - escudo circular de ouro, de 70mm (setenta milímetros) de diâmetro, ao centro a efígie oitavada de William Shakespeare, voltada a destra, orlado com a seguinte inscrição em caracteres versais maiúsculos: COLAR EVOCATIVO DO QUATROCENTÉSIMO ANIVERSÁRIO DE FALECIMENTO DE WILLIAM SHAKESPEARE;

b) no verso - escudo circular de ouro, de 70mm (setenta milímetros) de diâmetro, ao centro duas máscaras de teatro representativas dessa arte, colocada entre duas datas, em chefe a de nascimento: 26 ABRIL DE 1564, e em ponta a de falecimento 23 ABRIL DE 1616, orlada com a seguinte inscrição em caracteres versais maiúsculos: COMENDA WILLIAM SHAKESPEARE;

c) o medalhão - pende de um colar de ouro onde se encontram inscritos os nomes das peças teatrais mais famosas de William Shakespeare;

II - Colar Empreendedor das Artes Cênicas:

a) no anverso - escudo redondo de blau (azul) de 75mm (setenta e cinco milímetros) de diâmetro, ao centro a efígie de ouro, oitavada e voltada a destra de William Shakespeare; orlada de sable (preto) com a inscrição em caracteres versais maiúsculos. "HONRA AO MÉRITO EMPREENDEDOR DAS ARTES CÊNICAS DA ACADEMIA WILLIAM SHAKESPEARE", de ouro;

b) no verso - escudo redondo de 75mm (setenta e cinco milímetros) de diâmetro, revestido pela bandeira da Grã-Bretanha com suas cores próprias e ao centro sobreposto de tudo o Brasão D`Armas da Academia William Shakespeare, com suas cores próprias;

c) o medalhão - pende de fita de gorgorão de seda chamalotada de 40mm (quarenta milímetros) de largura, ao centro com 28mm (vinte e oito milímetros) de largura, encontram-se dispostas sucessivamente as seguintes alegorias, a bandeira da Grã-Bretanha, com suas cores próprias, de 109mm (cento e nove milímetros) de comprimento sobreposto a sua haste da pala central da sua cruz, totalmente de prata (branco) de 23mm (vinte e três milímetros) de comprimento, o Brasão D`Armas, da Academia William Shakespeare, com suas cores próprias, e orlada por duas listas, a interior de amarelo, e a exterior de verde, ambas de 3mm (três milímetros) de largura;

III - Colar Embaixador da Paz:

a) no anverso - escudo de prata (branco), de 75mm (setenta e cinco milímetros) de diâmetro, ao centro a efígie oitavada e voltada a destra de William Shakespeare, de ouro e vestido de preto com as golas brancas, orlado de ouro com a inscrição em caracteres versais maiúsculos: "EMBAIXADOR DA ACADEMIA WILLIAM SHAKESPEARE", na parte superior e na inferior "ANO 2017", separadas por dois pontos, tudo de ouro;

b) no verso - escudo redondo de ouro (amarelo), de 75mm (setenta e cinco milímetros) de diâmetro, em chefe o Brasão D`Armas da Academia William Shakespeare, com suas cores próprias, em ponta a figura de uma pomba de prata (branco) em voo, ambos ladeados por dois ramos de louro se sinople (verde); orlado pela inscrição em caracteres versais maiúsculos: "MISSÃO HUMANITÁRIA DIGNA E HONROSA" na parte superior, e "EMBAIXADOR DA PAZ" na parte inferior, separadas por dois pontos, tudo de ouro;

c) o medalhão - pende de fita de gorgorão de seda chamalotada de 40mm (quarenta milímetros) de largura, ao centro com 28mm (vinte e oito milímetros) de largura, encontram-se dispostas sucessivamente as seguintes alegorias, a bandeira da Grã-Bretanha, com suas cores próprias, de 109mm (cento e nove milímetros) de comprimento sobreposto a sua haste da pala central da sua cruz, totalmente de prata (branco) de 23mm (vinte e três milímetros) de comprimento, o Brasão D`Armas, da Academia William Shakespeare, com suas cores próprias, e orlada por duas listas, a interior de amarelo, e a exterior de verde, ambas de 3mm (três milímetros) de largura;

IV - Colar Paladino da Paz:

a) no anverso - escudo redondo de ouro (amarelo) de 30mm (trinta milímetros) de diâmetro, ao centro a efígie oitavada e voltada a destra de William Shakespeare, circundado por duas voltas de folhas de louro, e perfilado tudo de ouro; sobreposto a dois ramos de louros de ouro, de 40mm (quarenta milímetros) e sobreposto de tudo a uma cruz pátea de goles (vermelho) de 55mm (cinquenta e cinco milímetros) e perfilada de ouro, tendo na haste vertical superior a inscrição em caracteres versais maiúsculos de ouro, "PALADINO DA PAZ" na superior, e "WILLIAM SHAKESPEARE" na inferior;

b) no verso - escudo redondo de goles (vermelho) de 30mm (trinta milímetros) de diâmetro, ao centro o Brasão D`Armas da Academia William Shakespeare, com suas cores próprias, perfilado de ouro; sobreposto a dois ramos de louros de ouro, de 40mm (quarenta milímetros) e sobreposto de tudo a uma cruz pátea de goles (vermelho) de 55mm (cinquenta e cinco milímetros) e perfilada de ouro, tendo na haste vertical superior a inscrição em caracteres versais maiúsculos de ouro, "ACADEMIA WILLIAM SHAKESPEARE" no inferior;

c) o medalhão - pende de fita de gorgorão de seda chamalotada de 40mm (quarenta milímetros) de largura, ao centro com 28mm (vinte e oito milímetros) de largura, encontram-se dispostas sucessivamente as seguintes alegorias, a bandeira da Grã-Bretanha, com suas cores próprias, de 109mm (cento e nove milímetros) de comprimento sobreposto a sua haste da pala central da sua cruz, totalmente de prata (branco) de 23mm (vinte e três milímetros) de comprimento, o Brasão D`Armas, da Academia William Shakespeare, com suas cores próprias, e orlada por duas listas, a interior de amarelo, e a exterior de verde, ambas de 3mm (três milímetros) de largura.

§ 1º Acompanharão essas condecorações: o histórico descritivo e o diploma.

§ 2º O diploma terá as características e dizeres que serão estabelecidos pela Comissão de Agraciamento designada pela Academia William Shakespeare, de que trata o artigo 3º deste regulamento.

Art. 3º O Presidente da Academia William Shakespeare, juntamente com o seu Secretário, designarão uma Comissão de Agraciamento, fornecendo-lhes amplos poderes para a decisão da concessão da condecoração de que trata este regulamento.

Art. 4º A Comissão de Agraciamento será composta pelo Presidente da Academia William Shakespeare, seu Secretário e mais 3 (três) componentes dessa Academia.

§ 1º A Comissão de Agraciamento se reunirá em data a ser indicada por solicitação do Presidente da Academia William Shakespeare.

§ 2º O Presidente da Academia William Shakespeare, terá o voto de qualidade no caso de empate na votação.

Art. 5º O Presidente da Academia William Shakespeare, o seu Secretário e os componentes da Comissão de Agraciamento serão automaticamente detentores destas condecorações, em razão da manutenção da "fons honorum" (fonte de honra).

Art. 6º As Condecorações da Academia William Shakespeare serão concedidas pelo Presidente da Academia William Shakespeare, que promove o evento, ou por quem este designar.

Art. 7º As propostas para a concessão das condecorações serão dirigidas à Comissão de Agraciamento em formulário próprio e se farão acompanhar do "curriculum vitae" do proposto, bem como das razões que as justifiquem, devendo ser administrada por esta Comissão em conformidade com o estabelecido neste regulamento.

Parágrafo único. As condecorações poderão ser concedidas a título póstumo.

Art. 8º A aprovação das propostas dependerá da maioria absoluta de votos na Comissão de Agraciamento, " ad referendum " do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.

Art. 9º Os diplomas acompanhados do "curriculum vitae" do indicado serão encaminhados ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito para deliberação e registro.

Parágrafo único. A recusa do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito em registrar o diploma, importará no cancelamento da indicação.

Art. 10. A entrega das veneras serão sempre feitas quando aprouver a Academia William Shakespeare, mas sempre de forma solene, com vistas à valorização do simbolismo que exprimem.

Art. 11. Perderá o direito ao uso da honraria recebida, devendo restituí-la a Academia William Shakespeare, juntamente com os seus complementos, o agraciado que por qualquer motivo venha a denegrir a imagem da instituição e seu simbolismo e ou tenha sido condenado, por Tribunal de Justiça, ressalvada a sua defesa.

Art. 12. Na hipótese da extinção dessa condecoração, no todo ou em parte, seus cunhos, exemplares e complementos remanescentes serão recolhidos ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, sem ônus para os cofres públicos.

Parágrafo único. A medida de que trata o "caput" deste artigo será determinada pela Comissão de Agraciamento, por maioria absoluta dos votos de seus membros, comunicando-se ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.

Art. 13. O presente regulamento somente poderá ser alterado após submissão ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.

Art. 1

Art. 2

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.