Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 63.500/2018

Dispõe sobre a oficialização das Medalhas -Carmo Turano-, -Monsenhor Gonçalves- e Comemorativa de Vinte e Cinco anos da Sociedade Veteranos de 32 - MMDC de São José do Rio Preto e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 63.500, DE 14 DE JUNHO DE 2018

Dispõe sobre a oficialização das Medalhas "Carmo Turano", "Monsenhor Gonçalves" e Comemorativa de Vinte e Cinco anos da Sociedade Veteranos de 32 - MMDC de São José do Rio Preto e dá providências correlatas.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, DECRETA:

Art. 1º Ficam oficializadas, sem ônus para os cofres públicos, as seguintes Medalhas instituídas pela Sociedade Veteranos de 32 - MMDC de São José do Rio Preto, nos termos do Regulamento que acompanha este decreto:

I - Medalha "Carmo Turano";

II - Medalha "Monsenhor Gonçalves";

III - Medalha Comemorativa de Vinte e Cinco anos da Sociedade Veteranos de 32 - MMDC de São José do Rio Preto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de junho de 2018.

REGULAMENTO DAS MEDALHAS "CARMO TURANO", "MONSENHOR GONÇALVES" E COMEMORATIVA DA SOCIEDADE VETERANOS DE 32 - MMDC DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 63.500, de 14 de junho de 2018

Art. 1º As Medalhas a seguir relacionadas, instituídas pela Sociedade Veteranos de 32 - MMDC de São José do Rio Preto, tem por objetivo galardoar:

I - Medalha "Carmo Turano", as personalidades civis e militares, que tenham prestado serviços de extrema relevância à causa pública paulista ou praticado ação além do dever no exercício da profissão, assim considerado como relevantes serviços ao povo paulista e para o engrandecimento do Brasil;

II - Medalha "Monsenhor Gonçalves", a pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras por serviços meritórios em prol da educação, benemerência e virtudes cívicas, servindo para estimular a prática de boas ações e feitos dignos de honrosa menção;

III - Medalha Comemorativa de Vinte e Cinco anos da Sociedade Veteranos de 32 - MMDC de São José do Rio Preto, a pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de alguma maneira para o engrandecimento da Sociedade, em prol da causa constitucionalista, tornando-se assim merecedoras de reconhecimento.

Art. 2º As Medalhas, que serão de bronze, de que trata o artigo 1º deste regulamento tem as seguintes descrições:

I - Medalha "Carmo Turano":

a) no anverso - cruz do templo de 40mm (quarenta milímetros) de largura, sobreposta no abismo por um listel circular de 20mm (vinte milímetros) de diâmetro, tendo neste inscrita em caracteres versais maiúsculos, em sua metade superior, "VOLUNTÁRIO", e na metade inferior "CARMO TURANO", separadas por três estrelas de cinco pontas de cada lado; ao pé da cruz em letras maiúsculas a inscrição: 17 SET. 1932 de 1mm (um milímetro) de altura; sobreposto de tudo, a duas espadas romanas cruzadas;

b) no reverso - no listel, a inscrição em caracteres versais maiúsculos, na metade superior "SOCIEDADE VETERANOS DE 32", e na metade inferior "SÃO JOSÉ DO RIO PRETO", separadas por uma estrela de cinco pontas de cada lado; no pé da cruz a inscrição maiúscula MMDC de 1mm (um milímetro) de altura;

c) a fita para colgar a Medalha será de gorgorão de seda chamalotada, com 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura por 60mm (sessenta milímetros) de altura, com 11 listras sendo:

1. preto - 2mm (dois milímetros);

2. branco - 1mm (um milímetro);

3. vermelho - 1mm (um milímetro);

4. branco - 7,5mm (sete milímetros e meio);

5. preto - 2mm (dois milímetros);

6. vermelho - 8mm (oito milímetros;

7. preto - 2mm (dois milímetros);

8. branco - 7,5mm (sete milímetros e meio);

9. vermelho - 1mm (um milímetro);

10. branco - 1mm (um milímetro);

11. preto - 2mm (dois milímetros);

II - Medalha "Monsenhor Gonçalves":

a) no anverso - escudo redondo de 35mm (trinta e cinco milímetros), de diâmetro, ao centro a efigie oitavada e voltada a destra de Mons. Gonçalves, orlada com a inscrição em caracteres versais maiúsculos em sua metade superior MONSENHOR GONÇALVES, e em sua metade inferior "NON DVCO DVCOR", separados por duas estrelas de cinco pontas;

b) no reverso - escudo redondo de 35mm (trinta e cinco milímetros) ao centro o desenho da Basílica Menor de Nossa Senhora Aparecida, de São José do Rio Preto, em ponta a legenda correspondente; orlada pela inscrição em caracteres versais maiúsculos, em sua metade superior, pela legenda "SOCIEDADE VETERANOS DE 32", e na metade inferior, pela sigla MMDC, em parte em alinhamento superior a denominação SÃO JOSÉ DO RIO PRETO; ambas separadas por duas estrelas de cinco pontas;

c) a medalha fica ligada à fita, por meio de um suporte de meia coroa de louros;

d) a fita para colgar a Medalha será de gorgorão de seda chamalotada, com 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura por 60mm (sessenta milímetros) de altura, com 11 listras sendo:

1. verde - 1,5mm (um milímetro e meio);

2. amarela - 1,5mm (um milímetro e meio);

3. branco - 10mm (dez milímetros);

4. vermelho - 1mm (um milímetro);

5. branco - 2mm (dois milímetros);

6. preto - 3mm (três milímetros);

7. branco - 2mm (dois milímetros);

8. vermelho - 1mm (um milímetro);

9. branco - 10mm (dez milímetros);

10. amarelo - 1,5mm (um milímetro e meio);

11. verde - 1,5mm (um milímetro e meio);

III - Medalha Comemorativa de Vinte e Cinco anos da Sociedade Veteranos de 32 - MMDC de São José do Rio Preto:

a) no anverso - escudo redondo de 35mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro, ao centro o mapa estilizado do Estado de São Paulo, deste projetam-se como duas colunas contendo a numeração 2 e 5; e sainte da sinistra para a destra um soldado constitucionalista empunhando um fuzil; orlado com a seguinte inscrição em caracteres versais maiúsculos, em sua metade superior, pela legenda "SOCIEDADE VETERANOS DE 32", e na metade inferior, pela sigla MMDC, em parte em alinhamento superior à denominação SÃO JOSÉ DO RIO PRETO; ambas separadas por duas estrelas de cinco pontas;

b) no reverso - escudo redondo de 35mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro, ao centro o mapa estilizado do Estado de São Paulo, e sobreposto a este a seguinte inscrição "No 25º Aniversário da Fundação da Sociedade Veteranos de 32"; a sinistra um soldado constitucionalista com seu tradicional capacete; ao centro um listel, e em ponta o ano 2018; orlado pela inscrição em caracteres versais maiúsculos, na metade superior "SOCIEDADE VETERANOS DE 32 e na metade inferior "NON DVCOR DVCO", separados por duas estrelas de cinco pontas;

c) a medalha fica suportada à fita, por meio de um fuzil Mauser 1908;

d) a fita para colgar a Medalha será de gorgorão de seda chamalotada, com 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura por 60mm (sessenta milímetros) de altura, com 11 listras sendo:

1. verde - 1,5mm (um milímetro e meio);

2. amarela - 1,5mm (um milímetro e meio);

3. branco - 10mm (dez milímetros);

4. preto - 1mm (um milímetro);

5. branco - 2mm (dois milímetros);

6. vermelho - 3mm (três milímetros);

7. branco - 2mm (dois milímetros);

8. preto - 1mm (um milímetro);

9. branco - 10mm (dez milímetros);

10. amarelo - 1,5mm (um milímetro e meio);

11. verde - 1,5mm (um milímetro e meio).

§ 1º Acompanharão as Medalhas, a miniatura, a botoeira, a barreta, o respectivo diploma e o histórico descritivo das mesmas.

§ 2º As miniaturas terão 17mm (dezessete milímetros) e penderão de fita com 15mm (quinze milímetros) de largura.

§ 3º Os diplomas terão as características e dizeres a serem estabelecidos pelo Conselho da Medalha, de que trata o artigo 3º deste regulamento.

Art. 3º A Diretoria da Sociedade Veteranos de 32 - MMDC de São José do Rio Preto, estabelecerá a formação do Conselho da Medalha, fornecendo-lhes plenos poderes para a decisão da concessão das Medalhas.

Parágrafo único. O referido Conselho será regido por Regulamento Interno, estipulado pela Diretoria da Sociedade Veteranos de 32 - MMDC de São José do Rio Preto.

Art. 4º As propostas para a concessão serão dirigidas ao Conselho da Medalha, em formulário próprio e se farão acompanhar do Curriculum Vitae do proposto, bem como as razões que se justifiquem.

§ 1º As indicações para a concessão poderão ser feitas ao Conselho, por intermédio de qualquer associado da Sociedade Veteranos de 32 - MMDC de São José do Rio Preto, desde que em gozo pleno de seus direitos.

§ 2º A condecoração poderá ser concedida a título póstumo.

Art. 5º A aprovação dependerá da maioria absoluta dos votos do Conselho da Medalha, " ad referendum " do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.

Art. 6º O Diploma acompanhado do Curriculum Vitae do indicado será encaminhado ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito para deliberação e registro.

Parágrafo único. A recusa do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito em registrar o Diploma, importará no cancelamento da indicação.

Art. 7º A entrega da venera será feita preferencialmente em solenidade pública e em data vinculada a feitos históricos, exclusivamente pelo presidente da Sociedade Veteranos de 32 - MMDC São José do Rio Preto ou pessoa por ele expressamente indicada.

Art. 8º Perderá o direito ao uso das Medalhas, devendo restituí-las à Sociedade Veteranos de 32 - MMDC de São José do Rio Preto, juntamente com os seus complementos, aqui citados, o agraciado que praticar ato atentatório à dignidade ou ao espírito da honraria.

Art. 9º Na hipótese da extinção das Medalhas, essa medida será determinada pelo Conselho da Medalha, por maioria absoluta de seus membros, comunicando-se ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.

Art. 10. Decidida a extinção das Medalhas, o Conselho da Medalha fará recolher seus cunhos, exemplares remanescentes e complementos ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, sem ônus para os cofres públicos.

Art. 11. O presente regulamento apenas poderá ser alterado, após a submissão ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.

Art. 1

Art. 2

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.