Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 63.515/2018

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Morro Agudo, o terreno que especifica.

DECRETO Nº 63.515, DE 20 DE JUNHO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Morro Agudo, o terreno que especifica.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Morro Agudo, nos termos da Lei municipal nº 3.021 , de 10 de novembro de 2016, um terreno urbano, sem benfeitorias, localizado na Rua Seis de Janeiro, entre as Ruas José Jorge Junqueira e Inácio Franco, naquele Município, contendo 1.112,69m² (um mil, cento e doze metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 7.346, do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos daquela Comarca, conforme descrito e caracterizado nos autos do expediente PGE-18487-445282/2017 (SG-1.295.385/17).

Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para instalação da sua sede no Município de Morro Agudo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de junho de 2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 3021/2016 de //