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Decreto nº 63.516/2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, Gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Colina, de parte do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 63.516, DE 20 DE JUNHO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, Gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Colina, de parte do imóvel que especifica.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Colina, de parte do imóvel de sua propriedade, onde está instalado o Polo Regional do Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios da Alta Mogiana, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Estrada Municipal Vereador Benedito Stramasso, km 1,3, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 3.954, cujo terreno mede 66.575,00m² (sessenta e seis mil, quinhentos e setenta e cinco metros quadrados), conforme identificado nos autos do processo SAA nº 6.824/2017 (SG-519.619/18).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à ampliação e funcionamento do aterro sanitário municipal.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Francisco Sérgio Ferreira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de junho de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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