Decreto nº 63.518/2018
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Taquarituba, do imóvel que especifica .
DECRETO Nº 63.518, DE 20 DE JUNHO DE 2018
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Taquarituba, do imóvel que especifica.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Taquarituba, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua São Benedito, nº 335, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 1548, com 700,00m² (setecentos metros quadrados) de terreno e 583,21m² (quinhentos e oitenta e três metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do processo SS 2435/2017 (SG-485.132/18).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de serviços e setores de saúde mental, vigilância sanitária, controle de vetores e endemias e farmácia do Município de Taquarituba.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Marco Antonio Zago
Secretário da Saúde
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de junho de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.