Decreto nº 63.522/2018
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A., as áreas necessárias às obras de implantação do trevo em desnível no km 07+400m da Rodovia Romildo Prado, SP-063, Mun ...
DECRETO Nº 63.522, DE 21 DE JUNHO DE 2018
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A, as áreas necessárias às obras de implantação do trevo em desnível no km 07+400m da Rodovia Romildo Prado, SP-063, Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, combinado com o Decreto estadual nº 53.310 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas na planta cadastral de código nº DE-SPD007063-007.008-007-D03/001 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-018716/2015-SLT, necessárias às obras de implantação do trevo em desnível no km 7+400m da Rodovia Romildo Prado, SP-063, Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, com área total de 12.312,44m² (doze mil, trezentos e doze metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes aos proprietários, a saber:
I - área 1, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPD007063-007.008-007-D03/001, localiza-se na Rodovia Romildo Prado, SP-063, km 7+400m, pista norte, Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta pertencer a Ângelo Picchi Martins, Ilda Cotrin Martins, Marcos Picchi Martins, Clotilde Storari Martins, Luiz Antônio Picchi Martins, Dalva Anna Martins, Brasílio Gonzaga Martins, Eunice Martins Lovate, Antônio Lovate, Élcio Picchi Martins, Marli Chechinato Martins, Letícia Aparecida Martins, José Gonzaga Martins, Justina Martins, Maria de Oliveira Martins, Lúcia Martins Duarte, Luiz Gonzaga Martins, Maria Augusta Pires Martins, Antônio Carlos Martins, Olga Maria Martini Martins, Leonardo Martins, Sarah Tavares Martins, Cecília Oliveira Martins, Judith Martins Pincinato, Olívio Pincinato, Celeste de Oliveira Martins Castaldo, Elvio Castaldo, Brasílio Gonzaga Martins Júnior, Rute de Oliveira Martins, Sidney Norberto Martins, Luiz Eduardo Martins, Sônia Maria Porfírio Martins, Vânia Cristina Martins Bee, Riberto Carlos Bee, Lígia Martins Duarte Negro, Marcos Drezza Negro, Célia Martins Duarte da Silva, Marcos Ribeiro da Silva, Giane Viana Cuesta, José Yunes, Célia Mariz de Oliveira Yunes, Eduardo Henrique Belotti Filho, Suzana Morelli Belotti, Carlos Alberto Martins, Zélia Recco Martins e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7447111,313044 e E=304713,840984, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 217º12`26" e distância de 6,10m; 2-3 em linha reta com azimute de 218º12`47" e distância de 19,08m; 3-4 em linha reta com azimute de 218º24`3" e distância de 21,37m; 4-5 em linha reta com azimute 216º4`55 e distância de 19,79m; 5-6 em linha reta com azimute de 217º46`23" e distância de 7,32m; 6-7 em linha reta com azimute de 221º2`0" e distância de 12,35m; 7-8 em linha reta com azimute de 216º49`44" e distância de 16,26m; 8-9 em linha reta com azimute de 216º16`22" e distância de 3,53m; 9-10 em linha reta com azimute de 217º16`6" e distância de 9,58m; 10-11 em linha reta com azimute de 220º35`20" e distância de 9,00m;11-12 em linha reta com azimute de 209º15`16" e distância de 3,58m; 12-13 em linha reta com azimute de 212º38`50" e distância de 9,66m; 13-14 em linha reta com azimute de 212º10`39" e distância de 13,01m; 14-15 em linha reta com azimute de 212º10`51" e distância de 23,81m; 15-16 em linha reta com azimute de 209º0`0" e distância de 16,12m; 16-17 em linha reta com azimute de 206º14`50", distância de 20,23m; 17-18 em linha reta com azimute de 204º12`55" e distância de 18,97m; 18-19 em linha reta com azimute de 199º30`19" e distância de 24,88m; 19-20 em linha reta com azimute de 196º51`28" e distância de 23,63m; 20-21 em linha reta com azimute de 191º10`16" e distância de 3,54m; 21 - 2 em linha reta com azimute de 190º49`56" e distância de 18,40m; 22-23 em linha reta com azimute de 189º43`23" e distância de 19,85m; 23 - 24 em linha reta com azimute de 187º53`5" e distância de 27,20m; 24-25 em linha reta com azimute de 187º36`23" e distância de 18,66m; 25-26 em linha reta com azimute de 187º26`31" e distância de 17,79m; 26-27 em linha reta com azimute de 187º0`29" e distância de 16,31m; 27-28 em linha reta com azimute de 195º40`33" e distância de 11,23m; 28-29 em linha reta com azimute de 161º21`21" e distância de 3,47m; 29-30 em linha reta com azimute de 188º37`3" e distância de 30,97m; 30-31 em linha reta com azimute de 296º45`13" e distância de 5,27m; 31-32 em linha reta com azimute de 351º12`33" e distância de 7,04m; 32-33 em linha reta com azimute de 358º6`26" e distância de 44,13m; 33-34 em linha reta com azimute de 262º38`29" e distância de 4,05m; 34-35 em linha reta com azimute de 348º45`35" e distância de 34,60m; 35-36 em linha reta com azimute de 351º31`6" e distância de 18,97m; 36-37 em linha reta com azimute de 357º29`23" e distância de 16,26m; 37 - 38 - em linha reta com azimute de 6º56`29" e distância de 11,72m; 38-39 em linha reta com azimute de 89º59`13" e distância de 4,89m; 39-40 em linha reta com azimute de 10º11`48" e distância de 19,50m; 40-41 em linha reta com azimute de 14º30`41" e distância de 14,43m; 41-42 em linha reta com azimute de 20º18`10" e distância de 10,04m; 42-43 em linha reta com azimute de 104º11`25" e distância de 4,41m; 43-44 em linha reta com azimute de 19º11`3" e distância de 34,07m; 44-45 em linha reta com azimute de 304º20`51" e distância de 23,47m; 45-46 em linha reta com azimute de 28º41`45" e distância de 18,70m; 46-47 em linha reta com azimute de 124º20`51" e distância de 20,27m; 47-48 em linha reta com azimute de 19º11`3" e distância de 21,24m; 48-49 em linha reta com azimute de 23º26`12" e distância de 41,69m; 49-50 em linha reta com azimute de 32º34`58" e distância de 64,52m; 50-51 em linha reta com azimute de 305º28`20" e distância de 10,15m; 51-52 em linha reta com azimute de 30º56`43" e distância de 18,78m; 52-53 em linha reta com azimute de 64º4`37" e distância de 15,04m; 53-54 em linha reta com azimute de 88º16`45" e distância de 8,44m; 54-55 em linha reta com azimute de 139º57`19" e distância de 5,74m; 55-56 em linha reta com azimute de 81º59`27" e distância de 14,32m; 56-57 em linha reta com azimute de 52º54`30" e distância de 30,74m; 57-1 em linha reta com azimute de 55º14`49" e distância de 31,80m, perfazendo uma área de 12.173,34m² (doze mil, cento e setenta e três metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);
II - área 2, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPD007063-007.008-007-D03/001, localiza-se na Rua Uirapuru, s/nº , altura do km 7+400m da SP-065, pista sul, Município de Louveira, Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Verônica Kovacs Odor e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7446904,171726 e E=304659,202398, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 180º37`19" e distância de 12,59m; 2-3 em linha reta com azimute de 180º38`57" e distância de 7,20m; 3-4 em linha reta com azimute de 273º0`2" e distância de 5,04m; 4-5 em linha reta com azimute de 359º9`28" e distância de 9,33m; 5-6 em linha reta com azimute de 345º9`35" e distância de 10,75m; 6-7 em linha reta com azimute de 26º37`41" e distância de 0,90m; 7-8 em linha reta com azimute de 26º42`14" e distância de 1,00m; 8-9 em linha reta com azimute de 41º4`12" e distância de 1,00m; 9-10 em linha reta com azimute de 55º26`11" e distância de 1,00m; 10-11 em linha reta com azimute de 69º48`9" e distância de 1,00m; 11-12 em linha reta com azimute de 84º10`8" e distância de 1,00m; 12-13 em linha reta com azimute de 98º32`6" e distância de 1,00m; 13-14 em linha reta com azimute de 112º54`5" e distância de 1,00m; 14-15 em linha reta com azimute de 127º16`4" e distância de 1,00m; 15-16 em linha reta com azimute de 141º38`2" e distância de 1,00m; 16-17 em linha reta com azimute de 156º0`1" e distância de 1,00m; 17-1 em linha reta com azimute de 169º12`28" e distância de 0,84m, perfazendo uma área de 139,10m² (cento e trinta e nove metros quadrados e dez decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de junho de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.