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Decreto nº 63.525/2018

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária RODOVIAS DO TIETÊ S.A., o imóvel necessário às obras de implantação da marginal leste, entre o km 14+400m e o km 16+200m, da Rodovia Jornalista ...

DECRETO Nº 63.525, DE 22 DE JUNHO DE 2018

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária RODOVIAS DO TIETÊ S.A, o imóvel necessário às obras de implantação da marginal leste, entre o km 14+400m e o km 16+200m, da Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, SP-101, Município e Comarca de Monte Mor, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 53.312 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela RODOVIAS DO TIETÊ S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito na planta cadastral de código nº DE-SPM00101E-014.017-321-D03/001 e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-025.346/2017-SLT, necessário às obras de implantação da marginal leste, entre o km 14+400m e o km 16+200m da Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, SP-101, Município e Comarca de Monte Mor, com área total de 204,95m² (duzentos e quatro metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer a Dario Santucci e/ou outros, imóvel este com frente para a Rodovia SP-101, lado esquerdo, sentido Hortolândia-Capivari, Bairro Terra Preta, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.464.523,605 e E=269.665,402, constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 269º29`10,99" e distância de 6,738m; 2-3 em linha reta com azimute de 307º13`57,38" e distância de 1,719m; 3-4 em linha reta com azimute de 303º10`30,23" e distância de 2,086m; 4-5 em linha reta com azimute de 297º48`26,61" e distância de 2,283m; 5-6 em linha reta com azimute de 288º09`49,16" e distância de 2,291m; 6-7 em linha reta com azimute de 278º18`26,99" e distância de 2,407m; 7-8 em linha reta com azimute de 221º18`52,35" e distância de 24,931m; 8-9 em linha reta com azimute de 261º20`16,10" e distância de 6,366m; 9-10 em linha reta com azimute de 36 49` 28,50" e distância de 6,044m; 10-11 em linha reta com azimute de 39º03`02,99" e distância de 4,586m; 11-12 em linha reta com azimute de 40º36`41,95" e distância de 7,859m; 12-13 em linha reta com azimute de 41º59`12,48" e distância de 3,107m; 13-14 em linha reta com azimute de 43º40`39,73" e distância de 10,385m; 14-15 em linha reta com azimute de 91º04`30,49" e distância de 2,707m; 15-16 em linha reta com azimute de 98º01`05,22" e distância de 2,265m; 16-17 em linha reta com azimute de 106º10`48,75" e distância de 2,051m; 17-18 em linha reta com azimute de 110º37`55,49" e distância de 1,949m; 18-19 em linha reta com azimute de 119º34`38,82" e distância de 2,424m; 19-20 em linha reta com azimute de 122º43`45,96" e distância de 2,318m; 20-21 em linha reta com azimute de 127º21`45,03" e distância de 2,487m; 21-22 em linha reta com azimute de 130º11`01,81" e distância de 2,261m; 22-1 em linha reta com azimute de 133º29`25,50" e distância de 2,480m.

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Mário Mondolfo

Secretário de Logística e Transportes

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de junho de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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