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Decreto nº 63.526/2018

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária RODOVIAS DO TIETÊ S.A., os imóveis necessários às obras de implantação da marginal norte, do km 153+500m ao km 155+700m da Rodovia do Açúcar Co ...

DECRETO Nº 63.526, DE 22 DE JUNHO DE 2018

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária RODOVIAS DO TIETÊ S.A, os imóveis necessários às obras de implantação da marginal norte, do km 153+500m ao km 155+700m da Rodovia do Açúcar Comendador Mário Dedini, SP-308, Municípios de Piracicaba e Rio das Pedras, Comarca de Piracicaba, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 53.312 , de 08 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela RODOVIAS DO TIETÊ S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPM00308D-153.156-121-D03/001 e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-025.347/2017-SLT necessários às obras de implantação da marginal norte, do km 153+500m ao km 155+700m da Rodovia do Açúcar Comendador Mário Dedini, SP-308, Municípios de Piracicaba e Rio das Pedras, Comarca de Piracicaba, com área total de 8.716,64m² (oito mil, setecentos e dezesseis metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1, norte, a área a ser desapropriada em parte denominada Terminal, localiza-se no Bairro Cidade Judiciaria, km 155+200m, lado esquerdo sentido Piracicaba-Rio das Pedras, Rodovia SP-308, Município e Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Aguassanta Propriedades S.A. e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.478.435,661 e E=234.298,908, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 199º14`46,42" e distância de 5,387m; 2-3 em linha reta com azimute de 311º49`29,91" e distância de 13,842m; 3-4 em linha reta com azimute de 322º31`47,83" e distância de 21,277m; 4-5 em linha reta com azimute de 329º31`42,08" e distância de 58,577m; 5-6 em linha reta com azimute de 334º04`16,26" e distância de 66,264m; 6-7 em linha reta com azimute de 122º14`17,59" e distância de 7,528m; 7-8 em linha reta com azimute de 135º55`01,83" e distância de 2,359m; 8-9 em linha reta com azimute de 147º05`53,58" e distância de 17,341m; 9-10 em linha reta com azimute de 149º26`03,82" e distância de 61,563m; 10-1 em linha reta com azimute de 148º50`00,04" e distância de 67,587m, perfazendo uma área de 1.329,99m² (um mil, trezentos e vinte e nove metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);

II - área 2, norte, a área a ser desapropriada em parte denominada Sitio São Luiz, localiza-se no Bairro Batistada, km 154+400m, lado esquerdo sentido Piracicaba-Rio das Pedras, Rodovia SP-308, Município e Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a João Aparecido Montrazio, Marlene de Lourdes Montrazio, Nilton de Jesus Montrazio, Pedro de Jesus Montrazio e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.477.784,212 e E=234.654,183, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 275º15`41,70" e distância de 18,925m; 2-3 em linha reta com azimute de 0º41`52,02" e distância de 5,066m; 3-4 em linha reta com azimute de 57º50`15,52" e distância de 12,400m; 4-1 em linha reta com azimute de 148º16`19,14" e distância de 15,757m; perfazendo uma área de 145,48m² (cento e quarenta e cinco metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);

III - área 3, norte, a área a ser desapropriada em parte denominada Grama, localiza-se no Bairro Batistada, Km 154+250m, lado esquerdo sentido Piracicaba-Rio das Pedras, Rodovia SP-308, Município de Rio das Pedras, Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Maria Aparecida Montagner, Mariana Montagner, Monica Cristina Montagner, Milene Cristiane Montagner, Maria Emília Montagner, Octavio Antonio Valsechi e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.477.623,298 e E=234.745,771, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 239º08`28,37" e distância de 14,921m; 2-3 em linha reta com azimute de 329º54`37,91" e distância de 30,012m; 3-4 em linha reta com azimute de 330º26`46,81" e distância de 61,018m; 4-5 em linha reta com azimute de 329º53`54,82" e distância de 36,014m; 5-6 em linha reta com azimute de 331º46`17,89" e distância de 38,000m; 6-7 em linha reta com azimute de 328º17`25,11" e distância de 31,288m; 7-8 em linha reta com azimute de 95º15`41,70" e distância de 18,925m; 8-9 em linha reta com azimute de 148º12`31,47" e distância de 16,564m; 9-10 em linha reta com azimute de 151º49`20,78" e distância de 40,162m; 10-11 em linha reta com azimute de 149º23`03,23" e distância de 28,641m; 11-12 em linha reta com azimute de 151º01`22,12" e distância de 20,207m; 12-13 em linha reta com azimute de 150º30`27,81" e distância de 34,874m; 13-14 em linha reta com azimute de 149º56`23,65" e distância de 14,948m; 14-1 em linha reta com azimute de 150º03`54,06" e distância de 29,787m, perfazendo uma área de 2.856,60m² (dois mil, oitocentos e cinquenta e seis metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);

IV - área 4, norte, a área a ser desapropriada é constituída por uma gleba compreendendo parte da Fazenda Bela Vista, parte da Fazenda Santa Joana e parte da Fazenda Varginha, localizada no km 153+800m, lado esquerdo sentido Piracicaba-Rio das Pedras, Rodovia SP-308, Município de Rio das Pedras, Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Santa Barbara Agrícola S.A. e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.477.231,959 e E=234.944,012, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 311º08`21,06" e distância de 15,982m; 2-3 em linha reta com azimute de 327º14`16,55" e distância de 25,932m; 3-4 em linha reta com azimute de 334º39`44,93" e distância de 28,397m; 4-5 em linha reta com azimute de 334º50`30,42" e distância de 95,760m; 5-6 em linha reta com azimute de 135º42`05,76" e distância de 9,147m; 6-7 em linha reta com azimute de 151º59`20,97" e distância de 33,891m; 7-8 em linha reta com azimute de 152º21`53,05" e distância de 22,067m; 8-9 em linha reta com azimute de 153º18`32,53" e distância de 42,409m; 9-10 em linha reta com azimute de 153º03`05,18" e distância de 7,704m;10-11 em linha reta com azimute de 135º01`41,54" e distância de 1,867m;11-1 em linha reta com azimute de 152º06`27,32" e distância de 48,162m, perfazendo uma áreade 862,93m² (oitocentos e sessenta e dois metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);

V - área 5, norte, a área a ser desapropriada é constituída por uma gleba compreendendo parte da Fazenda Bela Vista, parte da Fazenda Santa Joana e parte da Fazenda Varginha, localizada no km 153+400m, do lado esquerdo sentido Piracicaba-Rio das Pedras, Rodovia SP-308, Município de Rio das Pedras, Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Santa Barbara Agrícola S.A. e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.476.714,438 e E=235.087,011, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 348º18`25,04" e distância de 34,736m; 2-3 em linha reta com azimute de 346º13`25,20" e distância de 31,491m; 3-4 em linha reta com azimute de 342º40`28,40" e distância de 49,250m; 4-5 em linha reta com azimute de 350º18`48,15" e distância de 67,523m; 5-6 em linha reta com azimute de 356º34`41,44" e distância de 66,772m; 6-7 em linha reta com azimute de 9º21`41,90" e distância de 6,090m; 7-8 em linha reta com azimute de 4º05`57,81" e distância de 15,589m; 8-9 em linha reta com azimute de 0º44`32,83" e distância de 9,724m; 9-10 em linha reta com azimute de 146º13`09,34" e distância de 13,215m; 10-11 em linha reta com azimute de 169º59`16,49" e distância de 23,847m; 11-12 em linha reta com azimute de 171º47`36,68" e distância de 22,703m; 12-13 em linha reta com azimute de 172º57`36,86" e distância de 14,037m; 13-14 em linha reta com azimute de 225º35`41,30" e distância de 3,201m; 14-15 em linha reta com azimute de 170º38`41,85" e distância de 29,159m; 15-16 em linha reta com azimute de 171º03`26,12" e distância de 85,080m; 16-17 em linha reta com azimute de 171º18`14,14" e distância de 20,002m; 17-18 em linha reta com azimute de 171º18`14,95" e distância de 2,701m; 18-19 em linha reta com azimute de 185º34`32,68" e distância de 3,255m; 19-20 em linha reta com azimute de 169º02`31,00" e distância de 20,042m; 20-21 em linha reta com azimute de 171º58`57,00" e distância de 19,213m; 21-22 em linha reta com azimute de 171º55`54,98" e distância de 14,993m; 22-1 em linha reta com azimute de 187º54`30,76" e distância de 11,059m, perfazendo uma área de 3.206,69m² (três mil, duzentos e seis metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);

VI - área 6, norte, a área a ser desapropriada é constituída por uma gleba compreendendo parte da Fazenda Bela Vista, parte da Fazenda Santa Joana e parte da Fazenda Varginha, localizada no km 153+200m Norte, lado esquerdo sentido Piracicaba-Rio das Pedras, Rodovia SP-308, Município de Rio das Pedras, Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Santa Barbara Agrícola S.A. e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.476.600,217 e E=235.106,119, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 350º19`07,12" e distância de 67,542m; 2-3 em linha reta com azimute de 145º21`52,50" e distância de 14,395m; 3-4 em linha reta com azimute de 171º39`24,84" e distância de 45,788m; 4-1 em linha reta com azimute de 200º10`37,39" e distância de 10,050m, perfazendo uma área de 314,95m² (trezentos e quatorze metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Mário Mondolfo

Secretário de Logística e Transportes

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de junho de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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