Decreto nº 63.527/2018
Extingue o Programa de Recuperação de Zonas Ciliares do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 63.527, DE 22 DE JUNHO DE 2018
Extingue o Programa de Recuperação de Zonas Ciliares do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica extinto o Programa de Recuperação de Zonas Ciliares do Estado de São Paulo, instituído pelo Decreto nº 49.723 , de 24 de junho de 2005.
Art. 2º As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Art. 3º Os dispositivos a seguir mencionados, do Decreto nº 57.933 , de 2 de abril de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o "caput" do artigo 90:
"Art. 90. - O Chefe de Gabinete, os Coordenadores das Coordenadorias, o Coordenador da Unidade de Gestão Local - UGL, do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais, o Diretor do Departamento de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos e o Diretor do Instituto Florestal, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, têm as seguintes competências:"; (NR)
II - o "caput" do artigo 93:
"Art. 93. - O gestor administrativo-financeiro da Unidade de Gestão Local - UGL, do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê - Programa Mananciais, têm as competências previstas nos artigos 15 e 17 do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970.". (NR)
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 49.723 , de 24 de junho de 2005;
II - o Decreto nº 52.518 , de 21 de dezembro de 2007;
III - o inciso VIII do artigo 8º e a
Seção IV do
Capítulo IX do Decreto nº 57.933 , de 2 de abril de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho
Secretário da Fazenda
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de junho de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 63813/2018 de 14/11/2018
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 57933/2012 de 02/04/2012
Decreto nº 49723/2005 de 24/06/2005
Decreto nº 52518/2007 de 21/12/2007