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Decreto nº 63.527/2018

Extingue o Programa de Recuperação de Zonas Ciliares do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 63.527, DE 22 DE JUNHO DE 2018

Extingue o Programa de Recuperação de Zonas Ciliares do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica extinto o Programa de Recuperação de Zonas Ciliares do Estado de São Paulo, instituído pelo Decreto nº 49.723 , de 24 de junho de 2005.

Art. 2º As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Art. 3º Os dispositivos a seguir mencionados, do Decreto nº 57.933 , de 2 de abril de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o "caput" do artigo 90:

"Art. 90. - O Chefe de Gabinete, os Coordenadores das Coordenadorias, o Coordenador da Unidade de Gestão Local - UGL, do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais, o Diretor do Departamento de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos e o Diretor do Instituto Florestal, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, têm as seguintes competências:"; (NR)

II - o "caput" do artigo 93:

"Art. 93. - O gestor administrativo-financeiro da Unidade de Gestão Local - UGL, do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê - Programa Mananciais, têm as competências previstas nos artigos 15 e 17 do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970.". (NR)

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o Decreto nº 49.723 , de 24 de junho de 2005;

II - o Decreto nº 52.518 , de 21 de dezembro de 2007;

III - o inciso VIII do artigo 8º e a

Seção IV do

Capítulo IX do Decreto nº 57.933 , de 2 de abril de 2012.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho

Secretário da Fazenda

Maurício Juvenal

Secretário de Planejamento e Gestão

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de junho de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 63813/2018 de 14/11/2018

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57933/2012 de 02/04/2012

Decreto nº 49723/2005 de 24/06/2005

Decreto nº 52518/2007 de 21/12/2007