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Decreto nº 63.528/2018

Dispõe sobre o cancelamento de empenho inscrito em restos a pagar em exercícios anteriores a 2018 no âmbito do Poder Executivo e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 63.528, DE 22 DE JUNHO DE 2018

Dispõe sobre o cancelamento de empenho inscrito em restos a pagar em exercícios anteriores a 2018 no âmbito do Poder Executivo e dá providências correlatas.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

considerando as normas gerais de direito financeiro contidas na Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e as normas de finanças públicas fixadas na Lei Complementar federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, DECRETA:

Art. 1º Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autarquias, Universidades Estaduais, Fundações, Sociedades de Economia Mista classificadas como dependentes, terão cancelados os restos a pagar Processados e Não Processados referentes aos empenhos das contas "Restos a Pagar", alusivas às fontes Tesouro e Desvinculação de Receitas de Estados e Municípios - DREM.

§ 1º Excetuam-se do disposto no "caput" deste artigo as despesas aplicadas nas Funções 10 - Saúde e 12 - Educação.

§ 2º Fica excluída do cancelamento de restos a pagar previstos no "caput" deste artigo, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP.

Art. 2º Casos excepcionais, devidamente fundamentados, poderão ser encaminhados às Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda para análise e manifestação, no âmbito de suas atribuições.

Art. 3º Normas complementares para aplicação deste decreto poderão ser expedidas mediante resolução conjunta dos Secretários de Planejamento e Gestão e da Fazenda.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Francisco Sérgio Ferreira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Jânio Francisco Benith

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Romildo de Pinho Campello

Secretário da Cultura

João Cury Neto

Secretário da Educação

Ricardo Daruiz Borsari

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho

Secretário da Fazenda

Paulo Cesar Matheus da Silva

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação

Mário Mondolfo

Secretário de Logística e Transportes

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Maurício Benedini Brusadin

Secretário do Meio Ambiente

Gilberto Nascimento Júnior

Secretário de Desenvolvimento Social

Maurício Juvenal

Secretário de Planejamento e Gestão

Marco Antonio Zago

Secretário da Saúde

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Clodoaldo Pelissioni

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Cícero Firmino da Silva

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Carlos Renato Cardoso Pires de Camargo

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário de Energia e Mineração

José Roberto Aprillanti Junior

Secretário de Turismo

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de junho de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 63640/2018 de 02/08/2018

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.