Decreto nº 63.533/2018
Altera a classificação institucional da Secretaria de Governo nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
DECRETO Nº 63.533, DE 29 DE JUNHO DE 2018
Altera a classificação institucional da Secretaria de Governo nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 63.384 , de 9 de maio de 2018, DECRETA:
Art. 1º Ficam excluídos do artigo 1º do Decreto nº 61.410 , de 07 de agosto de 2015, os incisos IV e V com a seguinte redação:
"IV - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo - ARTESP";
"V - Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de junho de 2018
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 66052/2021 de 28/09/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 61410/2015 de 07/08/2015