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Decreto nº 63.534/2018

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Energia e Mineração nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

DECRETO Nº 63.534, DE 29 DE JUNHO DE 2018

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Energia e Mineração nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 63.384 , de 9 de maio de 2018, DECRETA:

Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Energia e Mineração:

I - Secretaria de Energia e Mineração;

II - Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP;

III - Companhia Energética de São Paulo - CESP;

IV - EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.

Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Energia e Mineração:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Administração.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 61.660 , de 26 de novembro de 2015.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Maurício Juvenal

Secretário de Planejamento e Gestão

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de junho de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 61660/2015 de 26/11/2015