Decreto nº 63.534/2018
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Energia e Mineração nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
DECRETO Nº 63.534, DE 29 DE JUNHO DE 2018
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Energia e Mineração nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 63.384 , de 9 de maio de 2018, DECRETA:
Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Energia e Mineração:
I - Secretaria de Energia e Mineração;
II - Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP;
III - Companhia Energética de São Paulo - CESP;
IV - EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.
Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Energia e Mineração:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 61.660 , de 26 de novembro de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de junho de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 61660/2015 de 26/11/2015