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Decreto nº 63.536/2018

Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE.

DECRETO Nº 63.536, DE 02 DE JULHO DE 2018

Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII do artigo 47 da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, na conformidade do Anexo I, que faz parte integrante deste decreto.

Art. 2º Ficam extintos na vacância os empregos constantes do inciso III do Anexo I a que se refere o artigo 1º deste decreto.

Art. 3º Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.631 , de 16 de janeiro de 2008.

Disposição Transitória

Art. Único Até que seja revisto o Plano de Empregos e Salários da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, seu Quadro de Pessoal é integrado, ainda, pelas funções gratificadas constantes do Anexo II, que faz parte integrante deste decreto.

Parágrafo único. A revisão do Plano de Empregos e Salários da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE deverá ser encaminhada à apreciação do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, da Secretaria da Fazenda, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da publicação deste decreto.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho

Secretário da Fazenda

Maurício Juvenal

Secretário de Planejamento e Gestão

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de julho de 2018.

ANEXO I

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 63.536, de 2 de julho de 2018

ANEXO II

a que se refere o artigo único da Disposição Transitória do Decreto nº 63.536, de 2 de julho de 2018

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 52631/2008 de 16/01/2008