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Decreto nº 63.538/2018

Acrescenta parágrafo único ao artigo 9° do Regimento Interno da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo -Paulo Renato Costa Souza-, aprovado pelo Decreto n° 56.460, de 30 de novembro d ...

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DECRETO Nº 63.538, DE 03 DE JULHO DE 2018

(Revogado pelo Decreto nº 69665 /2025) Acrescenta parágrafo único ao artigo 9º do Regimento Interno da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza", aprovado pelo Decreto nº 56.460 , de 30 de novembro de 2010.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 9º do Regimento Interno da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza", aprovado pelo Decreto nº 56.460 , de 30 de novembro de 2010, com a seguinte redação: "Parágrafo único. A oferta de cursos, orientações técnicas e demais ações de formação específica, para os quadros de pessoal das redes municipais de educação, observado o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB e nos Planos Nacional e Estadual de Educação - PNE/PEESP, quanto ao regime de colaboração entre os entes da federação, dar-se-á mediante celebração de termo de parceria ou de convênio, conforme o caso, de acordo com a legislação pertinente.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2018 MÁRCIO FRANÇA João Cury Neto Secretário da Educação Claudio Valverde Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de julho de 2018.