Decreto nº 63.539/2018
Autoriza a Fazenda do Estado a receber do Município de Taquaritinga, mediante permissão de uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, o imóvel que especifica e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 63.539, DE 03 DE JULHO DE 2018
Autoriza a Fazenda do Estado a receber do Município de Taquaritinga, mediante permissão de uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, o imóvel que especifica e dá providências correlatas.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário, Gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Taquaritinga, nos termos da Lei municipal nº 3.913 , de 13 de setembro de 2011, o imóvel onde se encontra instalado o Ambulatório Médico de Especialidades - AME de Taquaritinga, localizado na Avenida João de Jorge, nº 221, naquela cidade, contendo 14.280,00m² (quatorze mil, duzentos e oitenta metros quadrados) de terreno e 2.686,92m² (dois mil, seiscentos e oitenta e seis metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados) de benfeitorias, objeto da matrícula nº 28.979, do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS nº 269/2017 (SG-339.211/18).
Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Saúde.
Art. 2º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, do imóvel descrito no artigo anterior, em favor da Fundação Santa Casa de Franca, Organização Social de Saúde.
§ 1º A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo visa atender ao disposto no item 3 da cláusula terceira do Contrato de Gestão firmado com a entidade permissionária, para a operacionalização do Ambulatório Médico de Especialidades - AME de Taquaritinga.
§ 2º A permissão de uso de que trata este artigo, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Marco Antonio Zago
Secretário da Saúde
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de julho de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 3913/2011 de 13/09/2011