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Decreto nº 63.540/2018

Autoriza a Secretaria da Educação a adotar providências necessárias à renúncia do crédito que especifica.

DECRETO Nº 63.540, DE 03 DE JULHO DE 2018

Autoriza a Secretaria da Educação a adotar providências necessárias à renúncia do crédito que especifica.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Secretaria da Educação autorizada a adotar as providências alusivas à renúncia, em favor do Município de Suzanápolis, de crédito no valor de R$ 35.732,30 (trinta e cinco mil, setecentos e trinta e dois reais e trinta centavos), correspondente às benfeitorias edificadas pelo Estado em imóvel de propriedade do município, localizado na Rua Nossa Senhora Aparecida, nº 975, Jardim Monte Vistoso, destinadas ao funcionamento da EM "Anésio Pereira de Souza", conforme identificado nos autos do processo SE 2.024/2017 (SG/233.726/18).

Parágrafo único. O crédito a que alude o "caput" deste artigo corresponde ao valor venal do imóvel, constante da Certidão Negativa de Débitos, expedida pela Prefeitura do Município de Suzanápolis, em 6 de março de 2017.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

João Cury Neto

Secretário da Educação

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de julho de 2018.

Art. 1

Art. 2

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