Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 63.541/2018

Autoriza a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude a adotar providências necessárias à renúncia do crédito que especifica.

DECRETO Nº 63.541, DE 03 DE JULHO DE 2018

Autoriza a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude a adotar providências necessárias à renúncia do crédito que especifica.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude autorizada a adotar as providências alusivas à renúncia, em favor do Município de Bauru, de crédito no valor de R$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais), correspondente às benfeitorias edificadas pelo Estado em imóvel de propriedade do município, localizado na Rua Rui Barbosa, quadra 17, nº 51, Vila São João Batista, destinadas ao funcionamento do "Centro Social Urbano", conforme identificado nos autos do expediente CC-323.167/2017.

Parágrafo único. O crédito a que alude o "caput" deste artigo resulta do Laudo Técnico de Vistoria e Avaliação Patrimonial elaborado pela Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Carlos Renato Cardoso Pires de Camargo

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de julho de 2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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