Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 63.543/2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Catinguá, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 63.543, DE 03 DE JULHO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Catinguá, do imóvel que especifica.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Catiguá, de um imóvel localizado na Avenida Homero Araújo, nº 196, naquele município, com 850,00m² (oitocentos e cinquenta metros quadrados) de terreno e 646,48m² (seiscentos e quarenta e seis metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 1284, conforme identificado nos autos do processo SS-2.015/2014 (CC-82011/2015).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à ampliação do Centro de Saúde, no município.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de julho de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.