Decreto nº 63.546/2018
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Suzano, de partes do imóvel que especifica e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 63.546, DE 03 DE JULHO DE 2018
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Suzano, de partes do imóvel que especifica e dá providências correlatas.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Suzano, de salas, totalizando 307,44m² (trezentos e sete metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua Abdo Rachid, nº 55, naquela cidade, cadastrado no SGI sob o nº 3542, conforme identificado nos autos do processo nº sAA-13.434/2013 (SG-68.661/16).
§ 1º As salas de que trata o "caput" deste artigo destinarse-ão à instalação da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e de Segurança Alimentar, bem como, da Unidade Municipal de Cadastramento do INCRA.
§ 2º Caberá ao Município arcar com o pagamento de despesas de manutenção do imóvel.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação ficando revogado o Decreto nº 21.509 , de 10 de outubro de 1983.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Francisco Sérgio Ferreira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de julho de 2018
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 21509/1983 de 10/10/1983