Decreto nº 63.547/2018
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Águas de Santa Bárbara, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 63.547, DE 03 DE JULHO DE 2018
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Águas de Santa Bárbara, o imóvel que especifica.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimôno Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Águas de Santa Bárbara, 5 (cinco) salas, contendo 286,23m² (duzentos e oitenta e seis metros e vinte e três decímetros quadrados)localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situada na Rua Marechal Deodoro, 106 - Centro, município de Águas de Santa Bárbara, cadastrado no SGI nº 3114, conforme identificado nos autos do Processo SAA 4.466/2018.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se á à instalação de repartições Municipais.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Francisco Sérgio Ferreira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de julho de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 64364/2019 de 07/08/2019
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.