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Decreto nº 63.548/2018

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso a título precário e gratuito, pelo prazo de 5 (cinco) anos, do Município de Avaré, parte do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 63.548, DE 03 DE JULHO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso a título precário e gratuito, pelo prazo de 5 (cinco) anos, do Município de Avaré, parte do imóvel que especifica.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário, gratuito e pelo prazo de 5 (cinco) anos, do Município de Avaré, nos termos do Decreto municipal nº 5.113 , de 16 de março de 2018, parte do imóvel localizado naquela cidade, na Rua Bahia, nº 1.580, consistente em sala, contendo 99,95m² (noventa e nove metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SF nº 23710-1103132/2017 (SG/448.392/18).

Parágrafo único. A sala de que trata este decreto destinarse-á à Secretaria da Fazenda, com vistas à instalação do Serviço de Pronto Atendimento - SPA, vinculado à Delegacia Tributária de Bauru - DRT - CAT.

Art. 2º A cessão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho

Secretário da Fazenda

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de julho de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5113/2018 de //