Decreto nº 63.550/2018
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Birigui do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 63.550, DE 03 DE JULHO DE 2018
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Birigui do imóvel que especifica.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação doConselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitiro uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Birigui, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Roberto Clark, nº 543, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 774, com 1.548,70m² (um mil, quinhentos e quarenta e oito metros quadrados e setenta decímetros quadrados) de terreno e 791,50m² (setecentos e noventa e um metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SS 599/2008 (SG/938.785/17).
Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à regularização da ocupação pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, com vistas à prestação de serviços essenciais à população, na área da assistência social.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de julho de 2018
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.