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Decreto nº 63.551/2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pedreira, de parte do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 63.551, DE 03 DE JULHO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pedreira, de parte do imóvel que especifica.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pedreira, de 2 (duas) salas, totalizando 23,60m² (vinte e três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua João caldas, s/nº , naquela cidade, cadastrado no SGI sob o nº 3348, conforme identificado nos autos do processo nº sAA-5.107/18 (SG/555.926/18).

§ 1º As salas de que trata o "caput" deste artigo destinarse-ão à instalação da Secretaria Municipal de Agricultura e do Meio Ambiente.

§ 2º Caberá ao Município arcar com o pagamento de despesas de manutenção do imóvel.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Francisco Sérgio Ferreira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de julho de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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