Decreto nº 63.552/2018
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Piracicaba, de parte do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 63.552, DE 03 DE JULHO DE 2018
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Piracicaba, de parte do imóvel que especifica.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Piracicaba, de parte de um imóvel de sua propriedade, denominado Estação Experimental de Tupi, localizado na Rodovia Luiz de Queiroz, km 149, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 18.713, consistente no prédio nº 23, com aproximadamente 373,00m² (trezentos e setenta e três metros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI como Edificação nº 31.177, conforme descrito e identificado nos autos do processo SMA 1.343/2018 (SG/556.051/18).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Base do Pelotão Ambiental da Guarda Municipal de Piracicaba.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de julho de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.