Decreto nº 63.554/2018
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Indaiatuba, o terreno que especifica.
DECRETO Nº 63.554, DE 03 DE JULHO DE 2018
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Indaiatuba, o terreno que especifica.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Indaiatuba, nos termos da Lei municipal nº 5.615 , de 18 de agosto de 2009, alterada pelas Leis municipais nº 5.647 , de 09 de outubro de 2009, e nº 5.812 , de 17 de novembro de 2010, um terreno, sem benfeitorias, localizado na Rua Santo Amaro, nº 130, Jardim Paulista, naquela cidade, correspondente à Área Institucional 02-A, do loteamento denominado "Jardim Paulista", contendo 5.928,30m² (cinco mil, novecentos e vinte e oito metros quadrados e trinta decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 79.911, do Oficial de Registro de Imóveis daquela Comarca, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE nº 61/2017 (SG/527.385/18).
Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinarse-á à Secretaria da Educação, com vistas à regularização da ocupação pela Escola Estadual Jardim Paulista.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
João Cury Neto
Secretário da Educação
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de julho de 2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 5615/2009 de 18/08/2009