Decreto nº 63.555/2018
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Andradina, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 63.555, DE 03 DE JULHO DE 2018
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Andradina, o imóvel que especifica.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Andradina, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com 1.190,00m² (um mil, cento e noventa metros quadrados), localizado na Avenida Barão do Rio Branco, do lado par, esquina com a Rua Vitório Guaraciaba, Loteamento denominado "Novo Centro Comercial I", naquele município, matriculado sob o nº 36.144 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Andradina, objeto da Lei municipal nº 2.682 , de 3 de dezembro de 2010, conforme identificado nos autos do processo GDOC-16847-293474/12-PGE (CC-145.616/13).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à construção da sede do Tribunal de Contas, no município.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de julho de 2018
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 2682/2010 de //