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Decreto nº 63.555/2018

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Andradina, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 63.555, DE 03 DE JULHO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Andradina, o imóvel que especifica.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Andradina, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com 1.190,00m² (um mil, cento e noventa metros quadrados), localizado na Avenida Barão do Rio Branco, do lado par, esquina com a Rua Vitório Guaraciaba, Loteamento denominado "Novo Centro Comercial I", naquele município, matriculado sob o nº 36.144 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Andradina, objeto da Lei municipal nº 2.682 , de 3 de dezembro de 2010, conforme identificado nos autos do processo GDOC-16847-293474/12-PGE (CC-145.616/13).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à construção da sede do Tribunal de Contas, no município.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de julho de 2018

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 2682/2010 de //